Campo Erê / Educação - 18 de Outubro de 2016 - 10h07

Abertas vagas para o curso de fruticultor

EDITAL N° 164/GAB IFC/2016

Vagas Remanescentes

Dispõe sobre as vagas suplementares para o Curso Fruticultor: Ênfase em Olivicultura por meio da Formação Inicial e Continuada (FIC) no âmbito do Instituto Federal Catarinense.

O Reitor Substituto em Exercício do Instituto Federal Catarinense, Professor Fernando José Garbuio, no uso de suas atribuições legais, torna público, a abertura de vagas remanescentes para o curso Fruticultor: Ênfase em Olivicultura, com carga horária de 208 horas e 15 vagas, regidos pelas disposições a seguir:

1 Apresentação do Curso

O curso de Fruticultor com ênfase em Olivicultura vem de encontro a necessidade de formar profissionais capacitados na região para auxiliar na implantação e no desenvolvimento da cultura da Oliveira. Na região já existem resultados de trabalhos realizados pela Epagri e Embrapa demonstrando o potencial produtivo da cultura, bem como a inserção desta atividade como alternativa de geração de renda para os produtores. Paralelo a isso, está sendo implantado um Centro Vocacional Tecnológico no município de Campo Erê em parceria com o Centro de Educação Profissional Agrícola vinculado ao Governo do Estado de Santa Catarina (CEDUP), o qual disponibilizará espaço físico para realização do projeto. Com isso, a proposta do curso é formar profissionais capacitados para atuação nesta área.

2 Curso e Vagas

Serão ofertadas um total de 30 vagas. As aulas serão ministradas nos sábados das 08 às 12 horas e das 13h30 às 17h30, distribuídas em 26 encontros de 08 horas cada, distribuídas ao longo de 12 meses.

Início previsto das aulas: 05 de Novembro.

3 Dos Requisitos do Candidato

Ensino Fundamental - Anos Iniciais incompleto, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos completos no ato da matrícula, respeitadas eventuais exigências legais.

4 Da Inscrição

4.1 Período de Inscrição: de 18/outubro a 28/outubro/2016

4.2 Horário e Local:

Os candidatos deverão realizar a inscrição na Secretaria Municipal de Educação, Rua 1º de Maio, 736 - Campo Erê, no horário das 7:00 às 13:00 horas.

4.3 São procedimentos indispensáveis para a inscrição

a) Preencher integralmente, assinar e entregar a ficha de inscrição em anexo;

b) Tomar ciência do conteúdo deste Edital.

5 Do Cronograma

Ordem

Atividade

Período

1

Período para Inscrições

18/10 a 28/10/2016

2

Homologação dos Inscritos

31/10/2016

3

Contestação da homologação das inscrições

01/11/2016

4

Resultado das contestações

02/11/2016

5

Sorteio Público e Divulgação

03/11/2016 (às 13:30 horas)

6

Matrícula

05/11/2016

7

Início das Aulas (previsão)

05/11/2016

6 Da Seleção

6.1 A seleção será realizada por meio de sorteio público (ordinário) que ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação do município de Campo Erê-SC.

6.2 No dia e horário determinados, a coordenação do curso com 02 (dois) representantes da Reitoria e 02 (dois) representantes do Projeto CVT das Oliveiras, os quais convidarão 02 dois candidatos, devidamente identificados e homologados, para proceder ao sorteio. Na ausência de candidatos inscritos e homologados no ato da realização do sorteio, o mesmo será realizado pelos representantes da Reitoria e do Projeto, que convidarão duas testemunhas para acompanharem o sorteio.

6.3 A sequência sorteada determina a ordem de classificação dos candidatos.

6.4 O sorteio será realizado com o nome de todos os candidatos, criando uma lista classificatória ao final, sendo que os 30 primeiros realizarão inicialmente a matrícula e os demais permanecerão em lista de espera, matriculando-se apenas em caso de ocorrer desistências, respeitando a ordem de classificação do sorteio.

6.5 Será dispensado o sorteio, quando o número de inscritos for inferior ao número de vagas.

6.6 Ao final do processo, será redigida ata do sorteio público, assinada pelos representantes e participantes da realização do sorteio.

7 Da Matrícula

7.1 O candidato que tiver sua inscrição sorteada de acordo com os parâmetros deste Edital, poderá realizar sua matrícula no dia 05/11/2016, das 8 às 12 horas e das 13:30 às 17 horas, na Secretaria Escolar do CEDUP Campo Êre.

7.2 No ato da matrícula o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade (cópia acompanhada do original); Serão considerados documentos de identificação para efeito de matrícula: Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas Brasileiras ou de países que possuem acordos diplomáticos com o Brasil, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional, ou Passaporte, ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);

c) Documentação comprobatória de escolaridade, conforme estabelecido na cláusula 3 (Histórico Escolar ou equivalente).

7.3 O candidato não matriculado no prazo estipulado perderá sua vaga.

7.4 Caso o candidato não atenda aos prazos e normas estabelecidos no item 7.2, terá sua matrícula cancelada automaticamente e a vaga será ofertada a outro candidato, na segunda chamada

8. Das Disposições Gerais:

8.1 Para fins de critérios de avaliação, o aluno será submetido a avaliações presenciais.

8.2 A Certificação FIC - Formação Inicial e Continuada de 208 horas será concedida para os estudantes com 75% de frequência.

8.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas deste processo simplificado.

8.4 A Secretaria Municipal Educação do município de Campo Erê-SC será responsável pela recepção das fichas de inscrição.

8.5 Caso o número de inscrições e/ou matrículas efetuadas seja inferior a 05 (cinco) das vagas oferecidas, o Instituto Federal Catarinense poderá cancelar a oferta do curso.

8.6 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste Edital, bem como da Organização Didática e demais normas didático-pedagógicas do IFC.

8.7 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo de vagas, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

8.8 Os casos omissos serão resolvidos pelos dirigentes da Instituição.

8.9 Das decisões proferidas e relativas ao presente edital, caberá um único recurso, no prazo de 10 (dez) dias ao (a) Reitor (a) do IFC, na forma da lei 9.784/99.

8.10 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Blumenau/SC, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões oriundas deste termo.

Blumenau, 18 de outubro de 2016

Fernando José Garbuio

Reitor Substituto em Exercício

Portaria nº 3.516/2016 de 14/10/2016

DOU de 17/10/2016

Fonte: campoere_1.com

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