Proibição foi por meio de medida liminar requerida em
ação que pede a cassação da chapa por abuso do poder político
Foi concedida nesta
quinta-feira (29/9) medida liminar requerida pelo Ministério Público Eleitoral
para proibir o Prefeito de Santa Terezinha do Progresso, Jacob Gilmar Junges,
de utilizar veículo oficial nas suas ações de campanha para a reeleição.
A medida liminar foi
requerida pela Promotoria Eleitoral que atua perante a 69ª Zona Eleitoral, em
ação que requer, ainda, a cassação da chapa à reeleição do Prefeito e ele seja
declarado inelegível por oito anos, em função de ato de abuso do poder
político.
Segundo o Promotor Eleitoral
Joel Zanelato, a urgência da concessão da medida liminar, antes do julgamento
do mérito da ação, se dá pela proximidade da data do pleito e o desequilíbrio
do processo democrático evidenciado pelo abuso do poder político.
De acordo com a denúncia, o
Prefeito foi filmado utilizando veículo oficial do Município fora do horário de
expediente, para visitar eleitores em busca de votos. As gravações foram
realizadas por cidadãos e entregues à Promotoria Eleitoral, que as encaminhou à
Polícia Civil para a apuração.
As investigações policias
confirmaram as denúncias. Segundo Zanelato, além de conduta vedada pela
legislação eleitoral, o uso de bem público para benefício particular configura
ato de improbidade administrativa.
É fácil deduzir que as
vedações da Lei objetivam salvaguardar a igualdade de oportunidades entre os
candidatos nos pleitos eleitorais, tendo como foco impedir que a máquina
estatal seja utilizada em favor de algum candidato¿, explica o Promotor
Eleitoral.
A medida liminar, concedida pelo Juízo da 69ª Zona Eleitoral, estabelece multa de R$ 15 mil para o caso de descumprimento. O mérito da ação ainda não foi julgado. A decisão é passível de recurso. (AIJE n. 262-03.2016.6.24.0069)
Fonte: MP-SC