Campo Erê / Eleições 2016 - 30 de Setembro de 2016 - 15h07

​Prefeito de Santa Terezinha do Progresso está proibido de usar veículo oficial em campanha

Foto: arquivo www.campoere_1.com

Proibição foi por meio de medida liminar requerida em ação que pede a cassação da chapa por abuso do poder político

Foi concedida nesta quinta-feira (29/9) medida liminar requerida pelo Ministério Público Eleitoral para proibir o Prefeito de Santa Terezinha do Progresso, Jacob Gilmar Junges, de utilizar veículo oficial nas suas ações de campanha para a reeleição.

A medida liminar foi requerida pela Promotoria Eleitoral que atua perante a 69ª Zona Eleitoral, em ação que requer, ainda, a cassação da chapa à reeleição do Prefeito e ele seja declarado inelegível por oito anos, em função de ato de abuso do poder político.

Segundo o Promotor Eleitoral Joel Zanelato, a urgência da concessão da medida liminar, antes do julgamento do mérito da ação, se dá pela proximidade da data do pleito e o desequilíbrio do processo democrático evidenciado pelo abuso do poder político.

De acordo com a denúncia, o Prefeito foi filmado utilizando veículo oficial do Município fora do horário de expediente, para visitar eleitores em busca de votos. As gravações foram realizadas por cidadãos e entregues à Promotoria Eleitoral, que as encaminhou à Polícia Civil para a apuração.

As investigações policias confirmaram as denúncias. Segundo Zanelato, além de conduta vedada pela legislação eleitoral, o uso de bem público para benefício particular configura ato de improbidade administrativa.

É fácil deduzir que as vedações da Lei objetivam salvaguardar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, tendo como foco impedir que a máquina estatal seja utilizada em favor de algum candidato¿, explica o Promotor Eleitoral.

A medida liminar, concedida pelo Juízo da 69ª Zona Eleitoral, estabelece multa de R$ 15 mil para o caso de descumprimento. O mérito da ação ainda não foi julgado. A decisão é passível de recurso. (AIJE n. 262-03.2016.6.24.0069)

Fonte: MP-SC

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