Campo Erê / Eleições 2016 - 31 de Agosto de 2016 - 09h53

​Você é parente de candidato? Saiba se pode ou não ser mesário nas próximas eleições

De modo geral, os eleitores menores de 18 anos de idade e os que não possuem a situação regular com a Justiça Eleitoral não podem compor a mesa receptora.

Mas existem outros eleitores específicos que também são impedidos de serem mesários, como:

- os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), mesmo que por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada);

- os membros dos Diretórios de partidos que exerçam função executiva;

- os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo;

- os que pertencem ao serviço eleitoral.

Os parentes do candidato de terceiro grau (tio, tia, sobrinho, sobrinha, bisavô, bisavó, bisneto e bisneta), de quarto grau (primo, prima, trisavô, trisavó, trineto, trineta, tio-avô, tia-avó, neto do irmão e neto da irmã) e de graus superiores podem ser mesários.


Fonte: campoere_1.com

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