Os pretensos candidatos às
Eleições Municipais de 2016 que desejam concorrer aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador e que já são ocupantes de cargos públicos devem se
desincompatibilizar de suas funções.
Neste ano, as Eleições acontecem no dia 2 de outubro, portanto, para aqueles que devem realizar a desincompatibilização em 3 meses, o prazo para a realização do procedimento termina no próximo sábado (2). Por isso, a sexta-feira (1) é o último dia de exercício para os cargos em questão.
A necessidade de afastamento dos
cargos até 3 meses antes do pleito, para concorrer a prefeito, vice-prefeito ou
vereador, vale para os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos
órgãos da administração direta ou indireta da União, dos estados e dos
municípios, inclusive os detentores de cargos comissionados de menor expressão.
Quanto ao recebimento ou não da
remuneração dos servidores efetivos dentro do prazo obrigatório da
desincompatibilização, é importante ressaltar que estes têm direito à percepção
de seus salários, como se em exercício estivessem. Já os servidores denominados
de comissionados, de livre nomeação e exoneração, não fazem jus à remuneração,
já que serão exonerados.
No site do TRESC, em Prazos de
Desincompatibilização (http://www.tre-sc.jus.br/site/legislacao/eleicoes-2016/prazos-de-desincompatibilizacao/index.html),
existe serviço de pesquisa sobre os prazos.
O chefe da Seção de Legislação,
Jurisprudência e Biblioteca do TRE-SC, Rafael Bez Claumann, explicou que o
objetivo da desincompatibilização é impedir que alguém que deseje se candidatar
a cargo eletivo faça proveito do cargo público, da função pública ou da
atividade profissional que exerce em benefício de sua campanha eleitoral, em detrimento
da isonomia que deve existir entre os candidatos.
A desincompatibilização é o
abandono definitivo do cargo ou o afastamento temporário do exercício do cargo
ou da função, mediante renúncia, exoneração ou licenciamento.
Fonte: campoere_1.com