Ta assim nossas leis que
nossos queridos deputados e senadores aprovam la pra bandas de Brasília.
Ontem um homem, indignado com
os gastos, que a tal de tocha olímpica e no geral toda a olimpíada esta
causando no bolso dos brasileiros, jogou um balde de água, no momento em que
ela passa por uma rua de Maracajú MS.
A policia prendeu o rapaz é
para não ficar preso pagou R$ 1.000,00 de fiança, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na ultima
quarta-feira (24) tirar o caráter hediondo da condenação de dois homens
condenados por tráfico de drogas que eram réus primários, tinham bons
antecedentes, não se dedicavam ao crime nem integravam uma organização
criminosa.
No julgamento desta
quarta, os ministros analisaram o caso de dois homens flagrados transportando
772 quilos de maconha num caminhão no Mato Grosso do Sul. Ambos foram
condenados em 2010 a 7 anos e 1 mês de prisão em regime inicial fechado.
Lembrando que é o mesmo
estado que o homem foi preso por jogar água na tocha.
Um réu primário é uma
pessoa que ainda não sofreu nenhuma condenação definitiva por algum crime. Isso
só ocorre no chamado trânsito em julgado, quando uma eventual condenação já não
pode ser revertida com recursos.
Os bons antecedentes,
por sua vez, decorrem de uma análise mais ampla, que leva em conta se a pessoa
é alvo de investigação, se possui boa conduta social e sua personalidade.
Os dois critérios são considerados pelo juiz ao estipular a pena de uma pessoa
condenada.
Com a decisão do STF, os
dois condenados poderão sair da prisão em regime fechado e ir para o semiaberto
com menos tempo, após cumprir 1/6 da pena, como os demais condenados por crime
comum. Em condições mais amenas, a própria Lei Antidrogas atenua a gravidade do
tráfico, prevendo que a pena seja reduzida de um sexto a dois terços.
Atualmente, o tráfico de
drogas é considerado crime hediondo na lei. Com a decisão do STF, porém, perdeu
essa classificação para o chamado "tráfico privilegiado".
Pessoas flagradas em
crime hediondo não podem ser libertas por fiança e não têm direito a anistia,
graça ou indulto (tipos de perdão da pena).
Além disso, devem ter
penas cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime só
pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for
primário, e de três quintos, se for reincidente.
A decisão do STF não
obriga as demais instâncias a decidir dessa maneira, mas como se trata de
decisão da mais alta corte do país, a tendência é que seja replicada nos demais
tribunais.
Mesmo assim, a maioria
considerou que ambos se enquadravam nas regras que diminuem a pena.
A análise da questão foi
iniciada em junho do ano passado. Na época, a relatora, ministra Cármen Lúcia,
votou em favor dos réus.
“Embora eu não considere
que seja irrelevante penalmente ou que pudesse ser privilegiado transportar tão
elevado volume de maconha, ressalto que, a despeito de a Constituição impedir a
concessão de graça ou anistia, e da Lei 11.313/2006, o indulto ao tráfico de
entorpecentes, houve casos em que se demonstraram que esses textos normativos
se inclinaram na corrente doutrinária de que o tráfico privilegiado não é
hediondo”, afirmou à época.
Dos 11 ministros da
Corte, somente votaram para manter o caráter hediondo do chamado “tráfico
privilegiado” os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.
Ainda no ano passado,
Dias Toffoli destacou que, no caso em análise, os homens dirigiam caminhão
escoltado por batedores, indicando que estariam atuando para uma organização criminosa.
Marco Aurélio, por sua vez, ressaltou que a hediondez do tráfico foi definida
em lei pelo Congresso, para reforçar o combate a esse crime.
Números
Ao votar em favor dos réus, o presidente do STF e do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, chamou a atenção para a
superlotação carcerária causada por penas que considerou “desproporcionais” em
relação a condutas de pequenos traficantes, sobretudo mulheres.
Segundo ele, as
estimativas oficiais apontam que 45% das pessoas condenadas por vender drogas –
cerca de 80.000 pessoas – foram sentenciadas no “tráfico privilegiado”. Ele
destacou que 68% das mulheres presas atualmente respondem por tráfico.
“Muitas participam como
simples ‘correios’ ou ‘mulas’, ou seja, apenas transportam a droga para
terceiros, ocupando-se, o mais das vezes, em mantê-la, num ambiente doméstico,
em troca de alguma vantagem econômica”, exemplificou.Dados de 2014 do Ministério da Justiça apontam no país uma população carcerária
de 622.202 pessoas, das quais 174.216 (28%) foram condenadas por delitos
relacionados às drogas
Fonte: campoere_1.com