Política - 02 de Junho de 2016 - 11h54

​Seminário Regional Eleições 2016, esclarece propaganda eleitoral na internet

Foto: divulgação

O tema foi destaque no evento realizado em São Miguel do Oeste nesta terça-feira (31/5).

Mais de 100 pessoas participaram do encontro no Auditório do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC). Representantes de partidos políticos, futuros candidatos, comunidade e autoridades que regem o pleito da região estiveram tirando dúvidas e conversando com os palestrantes durante todo o dia.

De acordo com o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, Samuel Dal-Farra Naspolini, o objetivo dos Seminários Regionais é levar informações a todos os envolvidos no pleito municipal. "O evento visa a esclarecer dúvidas e colaborar com o sucesso do processo eleitoral; o pleito deve ser resolvido pelos eleitores e não por meio de ações judiciais. Por isso promovemos esses ciclos para que o todo o processo eleitoral seja o mais transparente possível", reforça.

Entre os assuntos que mais geram polêmicas está a propaganda na internet. O advogado da Escola de Magistratura do Estado de Santa Catarina, Mauro Prezotto, reforçou que a comunicação digital é uma ferramenta importante na comunicação atual e que durante o período eleitoral o candidato deve ficar atento sobre o que pode publicar, aos prazos e às leis específicas. "Em 2016, qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive na internet, só será permitida entre o dia 16 de agosto até às 22 horas do dia 1º de outubro, véspera da eleição", afirma Prezotto.

O candidato poderá manter um site com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet localizado no Brasil. Mensagens eletrônicas, conhecidas como e-mail markenting, podem ser enviadas, desde que tenha a mensagem que permita o descadastramento pelo destinatário em um prazo máximo de 48 horas. Essa mesma regra vale para grupos de Whats App.

Fica proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas e em sites oficiais de órgãos públicos. Também é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, como os posts patrocinados em redes sociais. A compra de endereços eletrônicos e propaganda via telemarketing também é vedada. Os candidatos devem ficar atentos, pois o não cumprimento do que está estabelecido na lei pode levar à pena de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, dependendo do caso.

Fonte: campoere_1.com

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