Geral - 19 de Abril de 2016 - 08h49

Identificação de passageiros será obrigatória em viagens intermunicipais

Imagem ilustrativa

Lei foi aprovada em fevereiro e empresas de transporte coletivo tem um prazo de 90 dias para adequação

Os índices são alarmantes quando o assunto é o número de acidentes em rodovias catarinenses. O envolvimento de ônibus nesse tipo de ocorrência é bastante comum e, no caso dos acidentes mais graves, os dados são preocupantes também quando ao número de mortos. Mesmo assim, o Estado de Santa Catarina não dispunha de mecanismos que possibilitassem simples controle ou a emissão de uma lista com o nome dos passageiros de um determinado ônibus.

Mas essa realidade tende a mudar com a aprovação, em fevereiro deste ano, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, do projeto de lei 20/2015 de autoria do deputado Ismael dos Santos (PSD). A proposta obriga a identificação do passageiro quando em viagens intermunicipais com percurso igual ou superior a 100 quilômetros. “A total ausência no controle de passageiros contribui para incerteza e angústia de familiares das vítimas de acidentes, que necessitam muitas vezes aguardar o trabalho do IGP para ter ciência da presença do passageiro dentro do ônibus”, justifica Santos.

O chefe de comunicação do 11º Batalhão da Polícia Militar de São Miguel do Oeste, major Marcelo de Wallau considera a medida positiva porque vai possibilitar um controle com relação às pessoas que utilizam o transporte público. “A ideia da lei é bastante interessante do ponto de vista da segurança pública. Os dados da pessoa passarão a fazer parte do bilhete de passagem e, numa abordagem, ela poderá ser identificada no mínimo pelos dados do bilhete. Para a polícia, isso facilita bastante a questão da identificação”, avalia.

Ainda de acordo com Wallau, a Lei prevê que as empresas arquivem os bilhetes por um prazo específico. A medida, para ele, também vai facilitar o trabalho de investigação de crimes pela polícia. “Já tivemos situações em que se fez necessário identificar alguém que esteve em um ônibus e, até a entrada em vigor dessa lei, não tínhamos como fazer esse rastreamento. Como passa a ter obrigatoriedade, facilita o trabalho de investigação”, finaliza. Desde a aprovação, as empresas de transporte coletivo tem um prazo de 90 dias para adequação.

Fonte: Jornal O Lider

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