Anchieta / Justiça - 08 de Março de 2016 - 03h03

Liminar suspende XI Expo Anchieta por repasse irregular de recursos públicos

Festa seria irregularmente custeada pelo Município de Anchieta e reverteria todo o lucro para empresa privada.

Foi deferida medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinando o cancelamento da XI Expo Anchieta, que estava marcada para os dia 18, 19 e 20 de março, e proibindo a transferência de recursos públicos para a realização do evento.

A liminar foi concedida em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta após esta verificar que a Prefeitura utilizou a Associação Desenvolvimento Esporte e Cultura Anchieta (ADEC) para repassar, de forma irregular, recursos públicos para a empresa Marco A. Dias Teixeira Eventos promover a XI Expo Anchieta.

Na ação, a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes argumenta que antes mesmo que houvesse lei municipal autorizando o repasse para a ADEC as atrações da festa já estavam contratadas e divulgadas e que a transferência de recursos à associação foi realizada com burla à obrigatoriedade de licitação.

Além disso, a Promotoria explica que a subvenção social, instrumento utilizado para o repasse de recursos à ADEC ¿ que depois seriam integralmente pagos à empresa promotora do evento ¿ só pode, conforme determina legislação específica, ser aplicado visando à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.

Acrescenta a Promotora de Justiça que a ADEC repassaria R$ 100 mil à empresa sem qualquer contrapartida e que o município ainda arcaria com os custos de água, luz e esgoto do evento. A empresa, por sua vez, teria direito a todo o lucro com a bilheteria e concessões de venda de bebidas e comidas na feira.

A Promotoria argumenta, ainda, que em ano eleitoral é proibido aos agentes públicos a distribuição gratuita de valores, bens e benefícios por parte da Administração Pública, o que abrange a situação da feira que seria promovida no Município.

Diante de todo o exposto pelo Ministério Público, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da Comarca de Anchieta, determinando o cancelamento do evento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A liminar também determina o bloqueio dos valores repassados pelo Município, estejam eles na conta da ADEC ou da empresa de eventos. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900018-88.2016.8.24.0002).

Fonte: MP-SC

Compartilhar:

Veja também

Todos os direitos reservados. Campo Erê.com. 2024