Campo Erê / Justiça - 17 de Fevereiro de 2016 - 03h40

Ação civil publica do MP, requer através de liminar o conserto das SCs 160 e 305

Foto: Jandir Sabedot/www.campoere_1.com

O Ministério Público de SC, através da Promotoria da Comarca de Campo Erê, Promotor Joel Zanelatto, ingressou, no ultimo dia 04, com uma ação civil publica, com pedido de liminar de obrigatoriedade para o conserto das rodovias SC 160 e 305, trechos do âmbito da Comarca de Campo Erê.

Na ação foram citados o Departamento Estadual de Infraestrutura – Deinfra e a Açores Empreiteira de Mão de Obra Ltda de Santo Amaro da Imperatriz SC.

Segundo consta na ação, tal providencia se faz necessária em razão do notório descaso dos demandados com a prestação dos serviços de recuperação das rodovias. O Promotor cita que a situação é periclitante a que submetida a sociedade diante da precariedade do estado de conservação das rodovias em questão.

Num processo que ultrapassa as 300 paginas, o MP faz todas as alegações e requer a imediata ação por parte dos responsáveis pelo conserto, inclusive da limpeza das canaletas, acostamento e sinalização.

Zanelatto cita que nas rodovias, no período de 1º de Janeiro de 2013 até 31 de Janeiro de 2016, o Grupamento do Corpo de Bombeiros de Campo Erê atendeu 58 acidentes na SC 305 com 75 vitimas, sendo que destas 7 mortes. No mesmo período na SC 160 foram atendidos 48 acidentes com 69 vitimas com duas mortes. (São consideradas vitimas fatais aquelas que foram a óbito no local do acidente, as que foram a óbito posteriormente, por consequência do acidente, não estão incluídas nestes números).

Já a policia militar rodoviária Posto 17 de São Lourenço do Oeste, que atende esses trechos registrou nesse mesmo período na SC 160 140 acidentes com 95 vitimas e 2 mortes e na SC 305, 46 acidentes com 31 vitimas sendo que destas 9 fatais.

“Vale ressaltar que não estão computados os veículos que tiveram problemas mecânicos causados pelos defeitos da pista”.

Na ação o MP cita que a empresa Açores foi vencedora de uma licitação com prazo de vigência de 1.080 dias corridos, ainda vigente, para a prestação de serviços de rodovias do extremo oeste catarinense, no valor de R$ 2.025.851,13, entre elas as duas SCs em questão. Nesse período aconteceu a assinatura de dois termos aditivos assinados em 21.02.14 e 29.05.14, reajustando o em R$ mais 503.380,39, totalizando R$2.529.231,45.

“É um completo descaso do Deinfra quanto a efetiva resolução da questão referente a falta de serviços de manutenção e conservação das rodovias Sc 160 e SC 305, nos trechos que abrangem a Comarca de Campo Erê, pois embora tenham ciência da situação das estradas em tais locais, não adotou nenhuma providencia para sanar tal situação ou para minimiza-la”.

“A situação caótica desses trechos é fato notório e todos os dias centenas de pessoas colocam a vida em risco em razão de preemente necessidade de se deslocarem de um local para outro. A manta asfaltica é de péssima qualidade, os buracos aumentam de tamanho e quantidade a cada dia e poucos são os trechos servidos de acostamento seguro para serem utilizados em caso de emergência".

A ação foi encaminhada ao Juiz da Comarca, que nos termos da Lei, postergou a análise do pedido liminar para após a apresentação de resposta dos requeridos, o Deinfra e a Açores Empreiteira.

No momento o processo aguarda a citação dos requeridos e a apresentação de resposta, para posterior análise do pedido de liminar feito pelo MP.

Todo e qualquer usuário da rodovia que pelo descaso, tiver prejuízo nas rodovias, devem fazer fotos do local e dos danos causados, juntar provas pessoais e materiais, bem como notas fiscais do conserto e através de ação cobrar os danos na justiça, que dependendo do valor pode ser feita no juizado de pequenas causas.

Caso o usuário queira registrar a ocorrência isso pode ser feito em uma delegacia de policia civil, na internet no site da policia civil (clique aqui) ou chamando a policia militar rodoviária, informando-se pelo telefone 198.

Saiba mais

 Reportagem do site relatando a situação


Fonte: campoere_1.com

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