Anchieta / Justiça - 17 de Fevereiro de 2016 - 09h09

Liminar bloqueia R$38 mil de Prefeito e de Advogado de Anchieta

Município contratou advogado do partido do Prefeito por licitação mesmo tendo cargo vago para ser preenchido por concurso público.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para bloquear R$38 mil do Prefeito de Anchieta, Ari Prestes de Oliveira, e do Advogado Adilson José Brugnara. A liminar objetiva garantir o ressarcimento do erário em caso de condenação na ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta.

Na ação, a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes relata que em 2013, ao tomar posse como Prefeito de Anchieta, Ari Prestes de Oliveira, em vez de prover o cargo público efetivo vago de advogado por concurso, preferiu licitar, mediante carta convite, o serviço de assessoria jurídica para o Município.

O vencedor da licitação foi o advogado Adilson José Brugnara, filiado ao partido, advogado da prestação de contas eleitorais e do próprio Prefeito nos atos de campanha eleitoral 2012. Brugnara foi o único advogado de Anchieta convidado para o certame. Ele concorreu com outros três advogados de municípios vizinhos, todos também filiados ao partido da coligação do Prefeito.

A Promotora de Justiça ressalta que além de ilegal, pois havia o cargo público efetivo vago nos quadros da Prefeitura, o advogado foi contratado com remuneração superior ao cargo efetivo. Enquanto a remuneração do advogado efetivo seria de R$2,2 mil, Brugnara foi contratado com remuneração mensal de R$3,7 mil. Em dois anos de contrato, segundo calculou o Ministério Público, a contratação gerou um prejuízo de R$38 mil.

A liminar deferida pelo juízo da Comarca de Anchieta determinou o bloqueio até o valor do prejuízo causado. Na ação, no entanto, a Promotoria de Justiça pleiteia a condenação do Prefeito e do advogado nas penas da Lei de Improbidade Administrativa, que além da reparação do dano prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa de até duas vezes o valor do dano, entre outras. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900033-91.2015.8.24.0002)

Fonte: MP-SC

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