Campo Erê / Meio Ambiente - 15 de Fevereiro de 2016 - 10h23

Reintegração de posse de área invadida é protocolada na justiça

Foto: www.campoere_1.com

A administração municipal de Campo Erê, através da assessoria jurídica, ingressou na justiça para que a área invadida seja desocupada.

A alguns dias várias pessoas invadiram a área em volta do estádio municipal Sudário Viganó, construindo algumas casas e derrubando arvores nativas.

Segundo o departamento jurídico do município, foi protocolado no fórum da comarca um pedido de reintegração de posse e a justiça já determinou a audiência para o próximo dia 23.

A policia militar ambiental deverá fazer o levantamento das arvores, que foram derrubadas sem autorização e abrir inquérito para responsabilizar as pessoas que praticaram o crime ambiental.

 

Projeto de Lei sem aprovação

Foi encaminhado à Câmara em Abril de 2015, um projeto de Lei que institui várias ações para que pessoas que invadem áreas publicas tenham consequências em várias questões, mas segundo informações da secretaria da Câmara o projeto continua nas Comissões de Constituição, Legislação e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.

A Lei complementar nº 004/2015 prevê o seguinte à todos aqueles que invadem áreas no município:

Art. 6º. Aqueles que, por iniciativa própria ou autorização pública, estiverem na posse a título precário de imóvel público municipal, para fins exclusivamente habitacionais, ficam impedidos de efetuar a venda, a doação, a cessão ou a transferência do imóvel que ocupam, ainda que a título de aluguel ou empréstimo.

§ 1º. A violação deste dispositivo acarretará ao infrator a exclusão do cadastro habitacional do Município, não podendo mais dele fazer parte, ainda que indiretamente, sendo que o imóvel voltará para a Administração do Município de Campo Erê, não sendo devida qualquer indenização, pagamento ou compensação ao beneficiário e terceiros interessados.

§ 2º. As moradias implantadas pelos próprios posseiros em área pública municipal deverão ser retiradas do local, quando viabilizada a moradia por programa habitacional administrado pelo Município.

Fonte: campoere_1.com

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