Mais de 300 mil produtores rurais de todo o Estado poderão ser beneficiados.
O governador Raimundo Colombo participou ontem 20, em Chapecó, da abertura da 21ª edição do Campo Demonstrativo Alfa, o CDA 2016 e durante o evento, foi firmado convênio de R$ 150 mil para aprendizagem rural e emitida, em tempo real, a primeira Nota Fiscal Eletrônica para o produtor rural.
Com a nova opção, o agricultor que tiver acesso à internet pode imprimir o documento em poucos cliques, sem precisar sair de casa. O secretário de Estado da Fazenda, Antonio Marcos Gavazzoni, explicou que Santa Catarina é o primeiro estado do Brasil a oferecer o serviço e que a ferramenta vai trazer mais agilidade e conforto para o produtor.
O
aplicativo destina-se aos produtores primários, inscritos e ativos no cadastro
de produtor primário da Secretaria de Estado da Fazenda e que optaram pela
emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Os
Produtores Primários pessoas físicas poderão utilizar o aplicativo a partir da
sua respectiva inscrição como produtor primário perante a SEF/SC. Sugere a
alíquota de tributação da operação (se for o caso), possibilita links diretos
para emissão de DARE (se for o caso), emissão do respectivo DANFE, cancelamento
da NFA-e, download do arquivo da NF-e autorizada e envio através de e-mail
deste arquivo e do DANFE para o destinatário.
Para emitir
a NFP-e o produtor primário deverá acessar o site da SEF e se habilitar para
usar o aplicativo, conforme previsto na orientação para habilitação no link: (clique aqui)
O produtor terá acesso à aplicação de emissão da NFP-e, à consultas e à relatórios em aplicações específicas que se encontram no PERFIL PRODUTOR PRIMÁRIO.
Os serviços
são de uso facultativo e gratuito, oferecendo aos usuários a opção de
emitir a Nota Fiscal, de forma eletrônica, pela internet, sendo a emissão
baseada nas hipóteses de uso da Nota Fiscal de Produtor, já previstas na
Legislação Tributária Estadual vigente.
Os
principais benefícios para o contribuinte que utiliza a Nota Fiscal de Produtor
Eletrônica são os seguintes:
- redução
de custos, devido à informatização do sistema, pois a NFP-e será autorizada
eletronicamente e somente uma via da DANFE será impressa para acompanhar o
transporte;
- poderá
ser utilizada para toda e qualquer saída do produtor, incluindo a venda de
máquinas usadas, equipamentos usados, insumos agropecuários entre produtores,
enfim todas as saídas do produtor inclusive para registrar operações do ISS,
principalmente as atividades do turismo rural da agricultura familiar;
- a
eliminação de erros de digitação, pois diversos dados serão importados, outros
sugeridos e validados, antes da autorização da NFP-e;
- o aumento
da confiabilidade, pois o sistema é baseado no projeto da Nota Fiscal Avulsa
Eletrônica (NFA-e), já testado e em, com Chave de Acesso e Código de Barras,
para consultas nos respectivos Portais Estaduais.
A Nota
Fiscal de Produtor em papel nos termos do RICMS-SC/01 continua válida, podendo
ser emitida em possíveis casos de indisponibilidade do aplicativo emissor da
NFP-e.
Para se habilitar e emitir a nota fiscal, o produtor deve entrar neste link no site da Fazenda.
Fonte: campoere_1.com