Campo Erê / Política - 25 de Dezembro de 2015 - 08h38

Pedido de nulidade da eleição da mesa diretora da câmara é negado pelo TJ

Foto: www.campoere_1.com

No ultimo dia 03 de dezembro o vereador Marcos Roberto Mariani do PR, protocolou no Fórum da Comarca de Campo Erê, uma ação anulatória da eleição da mesa diretora do poder legislativo do município para o período de 2016.

Através de seu procurador o advogado Ivanildo Brassiani, o vereador salienta que o então presidente, Ademar Alberton, por meio da resolução 003/2015, antecipou as eleições para a renovação da mesa diretora para o exercício de 2016, destacando que essa pratica violou o principio da proporcionalidade na escolha dos membros.

A Câmara Municipal de Vereadores de Campo Erê é uma das poucas que tem eleições anualmente e o presidente que foi eleito para um mandato, não pode mais ser candidato durante a mesma gestão. A eleição para o período de 2016 aconteceu em Março passado, quando através da Resolução 003/2015 o presidente Ademar Alberton convocou as eleições e somente uma chapa, encabeçada pelo vereador Laudir Dalla Corti, foi inscrita e eleita pela maioria.

Ontem 23, o relator do Tribunal de Justiça de SC Desembargador, Luiz Zanelatto, “derrubou “ a liminar concedida pela Juíza Substituta da Comarca de Campo Erê, Sirlene Daniela Puhl, permitindo assim que tome em 1º e Janeiro, o vereador Laudir Dalla Corti do PMDB.

Em sua decisão, o Desembargador cita que no Art 26 da Lei orgânica municipal, a Câmara reunir-se-á  anual e ordinariamente, na sede do município de 02 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro. No § 4ª a Câmara reunir-se-á em 1º de Janeiro, no primeiro ano de cada legislatura, para a posse de seus membros e eleição da mesa para o mandato de um ano, vedada a recondução para o cargo de presidente, na mesma legislatura.   

A regra do parágrafo 4º do art. 26 da Lei Orgânica do Município de Campo Erê, nitidamente, aplica-se em sua literalidade apenas para o primeiro ano da legislatura, vez que o mandato de um ano dos membros da Mesa Diretora somente será definido por eleição realizada pelos novos vereadores eleitos. Para os anos subsequentes da legislatura, nada impede que a eleição para o mandato do ano posterior seja realizada em qualquer momento da sessão legislativa, desde que assim seja devidamente deliberado por votação da maioria dos parlamentares da Câmara, como ocorreu no caso dos autos. O fato de ser costumeira a realização de eleições apenas no final da sessão legislativa não acarreta obrigatoriedade, tampouco vicia a eleição impugnada no processo originário.

Fonte: campoere_1.com

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