Os serviços essenciais da prefeitura municipal de Campo Erê vão funcionar em regime de plantão durante o período de recesso, que acontece a partir do dia 24 quinta feira até o dia 03 de janeiro de 2016.
As agencias bancarias funcionarão nesta quinta feira 24, até as 12 horas e os estabelecimentos comerciais poderão funcionar em horário
especial nos seguintes períodos e horários:
Nos dias 21 à 23 de Dezembro das 8h às 20h;
No dia 24 de Dezembro das 8h às 17 h.
Os serviços
emergenciais como policia militar e corpo de bombeiros, vão atender como sempre
24 horas.
Na policia civil e fórum da comarca o serviço é em regime de plantão, assim como o do hospital Santo Antonio.
Confira abaixo como fica o calendário fiscal de 2016 do município de Campo Erê
ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Prefeito Municipal de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, VII da Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com a Lei nº 934/97 de 15/12/97 e suas alterações posteriores;
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecido o Calendário Fiscal do Município de Campo Erê, para o exercício de 2016, para o pagamento dos tributos municipais instituídos pela Lei nº 934/97 e suas alterações posteriores, conforme consta do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. O contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Taxa de Serviços Urbanos em uma única parcela, terá isenção de:
I - 15% (quinze por cento) sobre o valor originário do IPTU, para pagamento do Imposto, até o dia 15 de abril de 2016;
II - 10% (dez por cento) sobre o valor originário do IPTU, para pagamento do Imposto, até o dia 16 de maio de 2016;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor originário do IPTU, para pagamento do Imposto, até o dia 15 de junho de 2016.
Art. 3º. O Cadastro Imobiliário que não registrar débito para com a Fazenda Pública Municipal, até o último dia útil do mês de Dezembro do exercício de 2015, fará jus a um desconto adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor lançado do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2016.
Art. 4º. Os tributos municipais serão recolhidos através de autenticação mecânica nas instituições financeiras conveniadas, de acordo com o que dispõe os atos administrativos próprios.
Art. 5º. Os impostos taxas e contribuições não listadas no Anexo Único deverão ser pagos de acordo com a ocorrência do fato gerador ou conforme regulamentação específica.
Fonte: campoere_1.com