Campo Erê / Economia - 03 de Dezembro de 2015 - 01h38

Lei define horário especial do comércio no período que antecede o Natal

A pedido das entidades representativas do comercio lojista de Campo Erê o prefeito de Campo Erê, Rudimar Borcioni, sancionou a Lei 1.902/2015 de 23 de Novembro de 2015, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, que trata do horário especial de funcionamento do comércio, no âmbito do município de Campo Erê, no período que antecede o Natal.

Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar em horário especial nos seguintes períodos e horários:

Nos dias 21 à 23 de Dezembro das 8h às 20h;

No dia 24 de Dezembro das 8h às 17 h.

O horário referente a publicação desta Lei não é de caráter obrigatório, sendo de que a responsabilidade pelo pagamento de horas extras ou a compensação é atribuída ao estabelecimento que aderir ai horário especial.

Confira a programação de Natal de Campo Erê.


Fonte: campoere_1.com

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