São Lourenço do Oeste / Supermercado - 29 de Agosto de 2015 - 07h36

Ultrapassagem mal sucedida causa grave acidente na PR 158

Foto: Ivania Bonato Diário da Informação

No final da tarde de ontem (28), aconteceu um grave acidente na rodovia PR 158, trecho entre as cidades de São Lourenço do Oeste SC a Vitorino PR.

Foi uma colisão frontal, seguida de abalroamento lateral e envolveu os veículos Nissan/Tiida com placas de Chapecó, conduzido por L. U. J de 52 anos, o VW/Bora, placas de Pato Branco conduzido por J.A.M., de 51 anos e o veículo Toyota/Corolla placas de São Lourenço do Oeste conduzido por D. A. G. de 62 anos.

Segundo informações preliminares, a colisão aconteceu entre  o Nissan/Tiida com placas de Chapecó, que fazia sentido Vitorino a São Lourenço do Oeste, que ao fazer uma ultrapassagem, teria colidido com o VW/Bora de Pato Branco, que fazia sentido contrário. Ele ainda rodopiou na pista e bateu também o Toyota/Corolla de São Lourenço do Oeste.

O passageiro do veiculo de Chapecó Adão Luiz Grasel de 52 anos, morreu no local do acidente e o condutor Leocádio Ulir Junior, foi conduzido em estado grave ao hospital Fundação de São Lourenço do Oeste, não resistiu e também morreu. Outro passageiro também foi levado ao hospital com ferimentos leves e o condutor do Jocemar Antonio de Maras foi conduzido em estado grave. O condutor do veiculo de São Lourenço do Oeste não se feriu. 

O corpo de bombeiros de São Lourenço do Oeste empenhou todo seu aparato para o atendimento do acidente e a policia militar rodoviária de Pato Branco e policiais militares também auxiliaram no atendimento.

Trote

Minutos antes o Corpo de Bombeiros de São Lourenço do Oeste, recebeu uma chamado via 193, de que na rua Tiradentes no bairro São Francisco, uma casa estaria pegando fogo.

Imediatamente todo o efetivo foi deslocado ao local, mas chegando lá não havia nenhum incêndio.

A ação do irresponsável pelo trote, poderia ter prejudicado o atendimento as vitimas do acidente que aconteceu logo em seguida.

O caso vai ser registrado pelos bombeiros e o numero do telefone que fez a ligação, possivelmente terá seu sigilo quebrado e o responsável pelo cadastro sofrerá as sanções previstas no Artigo 340 do Código Penal, conforme Decreto Lei 2848/40. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado tem um pena  com detenção de um a seis meses, ou multa.

Fonte: campoere_1.com

Galeria

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