Campo Erê / Geral - 25 de Agosto de 2015 - 04h27

Oito candidatos estão aptos a vaga de Conselheiro Tutelar em Campo Erê

O processo unificado de escolha de Conselheiros Titulares passou por diversas fases e agora resta a eleição, que será realizada no próximo dia 04 de Outubro.

A Comissão Eleitoral divulgou os números e nomes, dos quais constarão na cédulas de votação, dos oitos candidatos que estão aptos e vão aparecer na urna eletrônica.

Segundo o presidente da Comissão, Nelson Tresoldi, o TRE – Tribunal Regional Eleitoral, cadastrou todos os eleitores do município de Campo Erê, somente em três urnas que estarão disponíveis na linha 12 de Novembro, no Centro de Múltiplo Uso e na Escola João Telles Padilha.

O voto é facultativo, mas quem votar é necessário a apresentação de documento original. A relação dos eleitores por urna será divulgada oportunamente. Para o município de Campo Erê são cinco vagas e com a aprovação de oito candidatos dos onze que se inscreveram, três ficaram de suplente e se no período de quatro anos.

Os eleitos assumem as funções no dia 10 de janeiro de 2016 e nas próximas eleições podem ser candidatos novamente.

Confira a lista dos aprovados em Campo Erê: 

01 – Marli Icle Ferlin 

02 – Antônio Domingos Rosendo de Faria

03 – Lidio Trizotto

04 – Maryluz Schettert Bahu

05 – Margarete Hermes

06 -  Terezinha Piaia de Almeida

07 - Aline Aparecida dos Santos 

08 – Andrielli Brunetto Schappo

2015 será o primeiro ano com processo unificado de escolha para Conselho Tutelar

No dia 4 de outubro deste ano será realizado o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. Pela primeira vez a escolha terá data unificada em todos os municípios brasileiros. As eleições ocorrerão a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo de outubro.

Para se candidatar ao Conselho Tutelar é necessário ter mais de 21 anos, residir no município e ter reconhecida idoneidade moral. Porém, para a eleição deste ano as inscrições já estão encerradas.

O voto é facultativo. O cidadão somente precisa estar devidamente cadastrado como eleitor no Tribunal Regional Eleitoral. Para votar também é necessário verificar o local de votação em seu município, pois as seções eleitorais serão agrupadas para auxiliar na realização do processo de escolha.

Nacionalmente foi criado o Grupo de Trabalho de Apoio ao Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares. Em Santa Catarina, também foi instituído um Grupo de Trabalho, composto por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil/SC, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública, da Associação de Conselheiros Tutelares, do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS), Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA). O Grupo teve o objetivo de realizar estudos e elaborar propostas, planos e orientações para o processo de escolha dos membros.

O Ministério Público de Santa Catarina foi representado no Grupo pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), que colaborou com a produção de minutas de edital, recomendações para os prefeitos e minuta de projeto de lei municipal tratando sobre os conselhos tutelares e as eleições. A atuação do CIJ no processo motivou a FECAM a remeter ofício ao Ministério Público, a pedido do Colegiado Estadual de Assistência Social, para agradecer a atenção que vem sendo prestada aos municípios e associações de municípios em relação ao processo de eleição unificada dos Conselheiros Tutelares.

Saiba mais:

O papel do Conselho Tutelar

Cabe ao Conselheiro Tutelar o atendimento a crianças e adolescentes que têm seus direitos ameaçados ou violados por pais, responsáveis, pela sociedade ou pelo Estado. O Conselheiro Tutelar faz atendimentos iniciais, reconhece o problema e, posteriormente, encaminha a situação para a rede de atendimento do município, composta pelos serviços de assistência social, saúde, educação, entre outros.


Fonte: campoere_1.com

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