Campo Erê / Economia - 31 de Março de 2015 - 04h18

Começa amanhã a distribuição dos carnes do IPTU em Campo Erê.

Foto montagem www.campoere_1.com

Os carnes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, começam a ser distribuídos para pagamento a partir desta quarta feira dia 1º, no setor de tributação da prefeitura municipal de Campo Erê.

O contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, taxa de coleta de lixo e taxa de serviços urbanos, terá vantagens conforme demonstrativo abaixo:

 - Isenção de 15%  sobre o valor originário do IPTU para pagamento do imposto até 15 de abril de 2015.

- Isenção de 10% sobre o valor originário do IPTU para pagamento do imposto até 15 de maio de 2015.                                                                                                                                  - Isenção de 5% sobre o valor originário do IPTU para pagamento do imposto até 14 de junho de 2015. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento ele poderá ser efetuado em 6 parcelas com vencimentos 15 de abril , 15 de maio , 15 de junho , 15 de julho , 14 de agosto e 15 de setembro .

Os carnês serão entregues no setor de tributação no horário das 07:30 as 11:30 horas, um servidor  estará exclusivamente atendendo a demanda do setor a partir do dia 1º de março de 2015.

O contribuinte pode também imprimir o carne através do site da prefeitura, mas para isso terá que criar uma senha e ter o numero do seu cadastro no município.

Outro detalhe que os proprietários de lotes cadastrados devem observar é o numero que deve constar no endereço. Todos os contribuintes devem atualizar seus dados de acordo com o numero expedido pelo setor de tributação, pois a maioria dos números estão desatualizados ou então não há a numeração correspondente. (veja figura abaixo).

A atualização do nome da rua e do numero é importantíssimo para que o proprietário possa receber correspondências entre outras utilidades cadastrais.

 Pensionistas e aposentados, que possuem somente um imóvel serão isentos da taxa do IPTU, desde que a renda não seja superior a a dois salários mínimos vigentes, conforme artigo 202 do Código Tributário.

Os descontos concedidos são exclusivamente nos valores relativos ao IPTU. As taxas adicionais como recolhimento de lixo, Funrebom não  é aplicado os descontos.

Das 15:15 às 17:15 horas, os funcionários da tributação estão trabalhando internamente, conforme Decreto 633/2015, que regula o atendimento com agendamento junto ao setor de tributação e fiscalização, para as regularizações do Refis Especial.

Para maiores informações através  49 36553002.

Fonte: campoere_1.com

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