Foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação de Itacir Detofol, ex-prefeito de Santa Terezinha do Progresso, por ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em virtude do desvio de verbas públicas.
Segundo a ação, entre fevereiro de 2002 e agosto de 2004, Detofol causou prejuízos de mais de R$40 mil aos cofres do município, que tem pouco menos de três mil habitantes.
O réu recorreu em segundo grau da sentença da comarca de Campo Erê - que o condenou à perda dos valores acrescidos ao seu patrimônio irregularmente; ao ressarcimento integral do dano; à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos – mas esta foi inteiramente confirmada por votação unânime da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Detofol ingressou, então, com recurso especial contra a decisão de segundo grau no STJ, mas este foi rejeitado por decisão monocrática do Ministro Humberto Martins. Ainda inconformado, o réu ingressou com agravo regimental contra a decisão monocrática, mas teve o provimento negado por unanimidade da turma julgadora do STJ.
Pelos mesmos fatos, o ex-prefeito foi condenado a crimes de responsabilidade, em ação na esfera penal, a 14 anos, 11 meses e 27 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. O processo criminal está suspenso, aguardando decisão de recurso especial. (Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.485.110)
Fonte: MP-SC