O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula.
De acordo com os autos, o
educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones
de ouvido durante a aula.
O estudante foi
representado por sua mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do
“sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e
emocional.”
Na negativa, o juiz afirmou:
"o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro
indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes
do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa
e existe.”
O magistrado se
solidarizou com o professor e disse: “ensinar era um sacerdócio e
uma recompensa. Hoje, parece um carma”.
Eliezer Siqueira ainda
considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação,
que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de
desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.
Ainda considerou que não
houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar,
estudar ou qualquer outra atividade edificante.
E declarou: “Julgar
procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional
deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os
realitys shows, a ostentação, o bullying intelectivo, o ócio improdutivo,
enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do
país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a
educação brasileira.
Por fim, o juiz ainda faz
uma homenagem ao professor: “No país que virou as costas para a Educação e
que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes
alienantes, reverencio o verdadeiro HERÓI NACIONAL, que enfrenta todas as
intempéries para exercer seu múnus com altivez de caráter e senso sacerdotal: o
Professor.”
Fonte: campoere_1.com