Os pequenos empreendedores que desejam aderir ao novo
Simples Nacional devem fazer pedido até o dia 30 de janeiro.
O regime diferenciado de tributação é destinado ao micro e
pequeno empresário que fatura até R$ 3,6 milhões por ano. Com a atualização da
legislação criada em 2006, o benefício foi estendido este ano para 142
categorias. Entre elas: engenheiros, médicos, advogados, odontólogos,
jornalistas, corretores, arquitetos, veterinários, psicólogos, profissionais de
terapia ocupacional, acupuntura, podologia e fonoaudiologia.
O Simples Nacional possibilita o pagamento de até oito
tributos federais em apenas uma guia, com redução de até 40% do valor. E a data
de 30 de janeiro é destinada às empresas que estão em atividade. Já, as
empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é 30 dias, a
contar do último deferimento de inscrição - municipal ou estadual, caso
exigíveis -, desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura
constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando aceita, a
opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a
opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Assim, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra
que os Municípios que encaminharam arquivos até o dia 29 de dezembro de 2014,
podem atualizá-los até o dia 30 de Janeiro. Nesse caso, conforme o contribuinte
for regularizando a situação de pendência identificada, o ente local deve
retirar, do arquivo de inadimplentes, o CNPJ dessa empresa que regularizou para
que a mesma consiga efetuar a opção.
A adesão deve ser feita no portal do Simples Nacional. Durante
o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências.
Por meio do portal, também é possível fazer o cancelamento da solicitação.
Fonte: campoere_1.com