Quase 10 anos depois acusados tem condenação confirmada
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por maioria de votos, deu
provimento ao recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e
restabeleceu as sanções aos ex-agentes públicos e empresas envolvidos em ato de
improbidade consistente em fraude à licitação para aquisição de veículos,
realizada Município de São Domingos.
Segundo a ação movida pelo MPSC, o réu Deonilo Agostinho Pretto, na condição de
Prefeito Municipal de São Domingos (2001/2004), autorizou a realização de
licitação, na modalidade convite, com o intuito de adquirir uma ambulância para
a Secretaria de Saúde do Município. No entanto, a Comissão de Licitação enviou
convites para empresas, Bevel Beltrão Veículo Ltda., Sudoauto Sudoeste
Automóveis Ltda. e Revesul Revendedora de Veículos Sudoeste Ltda.,
estabelecidas no mesmo município (Francisco Beltrão PR) e integrantes do mesmo
grupo econômico, vinculadas ao mesmo empresário, Joseti Antônio Meimberg.
O Poder Judiciário Catarinense, ao manter a sanção imposta às empresas relativa
à proibição de contratar com o Poder Público ou receber de incentivos fiscais
ou creditícios, pelo prazo de três anos, a todos os condenados, reforçou a
convicção de que o envio de cartas-convite a empresas vinculadas a um mesmo
grupo econômico para participar do certame licitatório é prática que afronta os
princípios da isonomia e da ampla concorrência, configurando fraude à
licitação.
Fonte: campoere_1.com/MPSC