São Domingos / Justiça - 30 de Outubro de 2014 - 05h09

Revendas de veículos são proibidas a contratar com o poder público

Quase 10 anos depois acusados tem condenação confirmada


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por maioria de votos, deu provimento ao recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e restabeleceu as sanções aos ex-agentes públicos e empresas envolvidos em ato de improbidade consistente em fraude à licitação para aquisição de veículos, realizada Município de São Domingos.

Segundo a ação movida pelo MPSC, o réu Deonilo Agostinho Pretto, na condição de Prefeito Municipal de São Domingos (2001/2004), autorizou a realização de licitação, na modalidade convite, com o intuito de adquirir uma ambulância para a Secretaria de Saúde do Município. No entanto, a Comissão de Licitação enviou convites para empresas, Bevel Beltrão Veículo Ltda., Sudoauto Sudoeste Automóveis Ltda. e Revesul Revendedora de Veículos Sudoeste Ltda., estabelecidas no mesmo município (Francisco Beltrão PR) e integrantes do mesmo grupo econômico, vinculadas ao mesmo empresário, Joseti Antônio Meimberg.

O Poder Judiciário Catarinense, ao manter a sanção imposta às empresas relativa à proibição de contratar com o Poder Público ou receber de incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos, a todos os condenados, reforçou a convicção de que o envio de cartas-convite a empresas vinculadas a um mesmo grupo econômico para participar do certame licitatório é prática que afronta os princípios da isonomia e da ampla concorrência, configurando fraude à licitação.

Fonte: campoere_1.com/MPSC

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