O projeto de Lei Complementar do executivo de Campo Erê, de numero 007/2014, apresentado para votação na sessão do dia 29 de Setembro, com convocação para sessão extraordinária para o dia 02 de outubro, o qual não foi votado por falta de parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, foi retirado para nova redação.
Segundo informou o presidente do legislativo campoere_1nse Leonir Teski, a Comissão de Constituição, Legislação e Redação, deu o parecer em tempo para a sessão extraordinária do ultimo dia 2, ficando prejudicada a votação por consequência da outra comissão.
Para que os munícipes possam parcelar os débitos referentes ao ISS – Imposto Sobre Serviços na construção civil, os vereadores terão que alterar a Lei Orgânica do município e o projeto retirado para nova redação.
A Lei Orgânica municipal, prevê no Artigo 96, Parágrafo 6º, que é permitido, mediante Lei especifica, instituir o Programa de Regularização Fiscal, mediante a concessão de anistia de multas e juros de mora, uma única vez por período não superior a 12 meses, a cada mandato governamental municipal.
A regra pode ser flexibilizada, em caso de mudança de posição da Autoridade Tributaria Municipal, amparada em jurisprudência atual para determinado tributo com programa de regularização fiscal, por período não superior a 90 dias.
O prazo para votação da alteração da emenda especifica para esse caso, deve obedecer a um intervalo de 10 dias, sendo que a primeira votação foi realizada na semana passada.
Assim que a proposta de emenda for aprovada, o executivo devera reencaminhar o projeto para votação e proporcionar aos contribuintes que tem débitos de ISS sobre a construção civil, poderão regulariza-los.
Fonte: campoere_1.com