Eleições 2014 - 16 de Julho de 2014 - 06h27

Lei da Ficha Limpa será aplicada pela primeira vez em Eleições Gerais

A Lei da Ficha da Limpa, que prevê 14 hipóteses de inelegibilidade e impede algumas candidatura, completa quatro anos. Mas, pela primeira vez vai valer para as Eleições Gerais. Ela entrou em vigor no dia 7 de junho de 2010, mas à época o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não valeria para as eleições daquele ano, por conta do calendário da Justiça Eleitoral em curso.

Segundo a decisão da Suprema Corte, a lei não poderia ser adotada em 2010, pois desrespeitaria o artigo 16 da Constituição, que diz:  “a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. O STF também julgou a constitucionalidade da legislação.

Em 2012, a Lei da Ficha Limpa foi aplicada pela primeira vez nas Eleições Municipais. De acordo com as regras da nova legislação, 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores foram impedidos de concorrer, de acordo com julgamento da Justiça Eleitoral. A Lei Complementar 135/2010 foi motivo de 3.366 processos (43% do total) sobre registros de candidatura naquele pleito.

Vontade da população
O projeto que originou a Lei da Ficha Limpa foi apresentado pela sociedade civil, a chamada iniciativa popular, com mais de 1,3 milhão de assinaturas. Ela alterou a então Lei da Inegibilidade, que tinha mais de 20 anos e estava defasada, segundo especialistas. Um exemplo é a renúncia de mandato para fugir de uma cassação. Agora, o político que usar desse artifício não poderá se candidatar futuramente.

A vontade da maioria se tornou regras e são candidatos inelegíveis aqueles que forem condenados pelos seguinte crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Também não podem se candidatar quem tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político. A lista de itens que levam o político a ter a “ficha suja” é bastante extensa.

o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).

Fonte: TRE/SC

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