Campo Erê / Animais - 29 de Maio de 2014 - 03h27

Animais são abandonados em comunidade do interior

Animal morto foi "desovado" proximo a residencias. Foto: www.campeore.com

A linha Agroisa, comunidade que fica a 10 quilômetros da cidade de Campo Erê, tem sido ponto de desova de diversos tipos de animais, em especial de cachorros.

Os moradores residentes próximos a rodovia SC 305, estão indignados, pois nos últimos meses vários animais foram dispensados naquela região, uns vivos e outros mortos. Segundo informações há um cachorrinho que deve ser de raça, pois possuiu pelagem preta comprida e aceita bem a aproximação de pessoas.

Ontem os moradores encontraram uma bolsa jogada nas margens da rodovia, próximo a residências e ao verificar o que havia nela, encontraram um cão de porte médio morto. A bolsa estava na entrada que da acesso ao pavilhão comunitário e os moradores não sabem a quem recorrer, pois até o momento ninguém foi visto deixando os animais naquele lugar. No caso desse cachorro, mesmo que ele tenha tido morte natural, os moradores não admitem que ele seja jogado naquele local.

A indignação dos moradores foram encaminhadas ao site pelo contado do “Voce Reporter”.

Em contato com a  vigilância sanitária do município, recebemos a informação de que os responsáveis por esse tipo de atitude, se vistos e identificados, são notificados e um comunicado é feito ao Ministério Publico, que toma as medidas cabíveis.

O responsável pela vigilância, cita que a alguns dias 5 cachorros foram encontrados mortos, por envenenamento na cidade, todos foram recolhidos e enterrados, atitude que o dono do animal encontrado na linha Agroisa, deveria ter tomado.

Abandono do animal vivo é considerado crime.

Atualmente, a conduta é enquadrada como contravenção penal, delito de baixo potencial ofensivo a ser punido com prisão de até 2 meses ou multa. No máximo, é considerado pela Justiça crime de maus-tratos a animais, embora isso não esteja explicitado em lei.

A comissão de juristas do Senado já aprovou, uma extensa reformulação da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), trazendo delitos para o Código Penal. O colegiado tornou crime o abandono de animais, em áreas públicas ou privadas, com pena de até 4 anos de prisão e multa.

Fonte: campoere_1.com

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  • Animal morto foi "desovado" proximo a residencias. Foto: www.campeore.com

    Animal morto foi "desovado" proximo a residencias. Foto: www.campeore.com

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