Segundo a acusação do Ministério Publico, Juliano com intuito de matar, dirigindo o veiculo Fiat Uno, arremessou o mesmo sobre Cleomar Rodrigues dos Santos, o qual conseguiu se esquivar. Em ato continuo o carro foi arremessando sobre Edimar Rodrigues dos Santos, acertando em cheio, causando traumatismo craniano, fratura no maxilar esquerdo, hematomas pelo corpo, que por consequência o deixaram com paralisia. Ambas as vitimas residem em Campo Erê e no dia participavam do baile.
Os motivos segundo consta na acusação, foram por consequência de as vitimas e o acusado, terem se desentendido no baile que acabara de acontecer. Para o MP o resultado morte pretendido pelo denunciado, não foi atingido por razões alheias à sua vontade, tendo em vista que Cleomar conseguiu se defender e Edimar recebeu pronto atendimento médico, pois foi conduzido por Renato Bizarro Rocha, que passava pelo local, para o hospital de Anchieta, sendo encaminhado, posteriormente, devido as gravidades do acidente, para a cidade de Chapecó.
No julgamento de ontem o conselho de sentença condenou Juliano a 3 anos de prisão com direito a recorrer em liberdade, desde que cumpra com algumas medidas cautelares como: a) comparecimento mensal, perante o juízo da comarca onde reside, para informar suas atividades; b) proibição de frequentar bares, boates, casas noturnas, bailes; c)proibição de manter contato com as vítimas (Cleomar e Edimar) e testemunha Elio; d) proibição de mudar de endereço ou ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização deste juízo, por mais de 8 dias; e) recolhimento domiciliar noturno entre as 22 horas e 6 horas da manhã.
O júri teve duração de aproximadamente 8 horas e foi realizado no auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta e o réu teve na defesa o advogado Maykel Soares Leite, na acusação a Promotora de Justiça Marcela Fernandes e na presidência dos trabalho o Juiz de direito Márcio Luiz Cristofoli.
Fonte: Jandir Sabedot