Campo Erê / Eleições 2012 - 20 de Fevereiro de 2013 - 14h20

Voto em eleição suplementar é obrigatório

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Os eleitores que possuem títulos eleitorais nos municípios que terão eleições suplementares, como Campo Erê, e que não puderem comparecer as seções eleitorais para votar no dia 03 de Março serão obrigados a justificar o voto em até 60 dias após o pleito.

Quem deve justificar a ausência nas eleições de 03.03.2013 em Balneário Rincão, Campo Erê, Criciúma e Tangará?

• Devem justificar sua ausência os eleitores que estiverem obrigados a votar nessas eleições e não puderem comparecer.
• São obrigados a votar os eleitores inscritos nesses municípios antes de 10 de maio de 2012.
• Os eleitores que se alistaram ou realizaram transferência para esses municípios a partir de 10 de maio de 2012 não podem votar. Logo, não precisam justificar.

Como justificar a ausência nas eleições de 03.03.2013 em Balneário Rincão, Campo Erê, Criciúma e Tangará?

No dia da eleição não haverá mesas receptoras de justificativas. Os eleitores obrigados a votar nas eleições de 03.03.2013, em Balneário Rincão, Campo Erê, Criciúma e Tangará, devem proceder assim:
• Preencher o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição;
• Se possível, juntar ao requerimento documentos para comprovar que não podia votar (comprovante de residência em outro município, atestado médico, bilhete de passagem, etc.)
• Protocolizar o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição junto a qualquer cartório eleitoral.
• Prazo para protocolizar: de 4 de março de 2013 a 3 de maio de 2013.

Observações:
• Caberá ao Juiz Eleitoral aceitar ou não o requerimento de justificativa.
• Para informações sobre o deferimento ou não da justificativa, entrar em contato com os cartórios das Zonas Eleitorais competentes.

Fonte: Jandir Sabedot

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