A promotora Roberta T. Machado Gonsalves pediu o indeferimento de Denardi baseado na Lei da Ficha Limpa. A coligação foi notificada hoje e o candidato tem prazo de 7 dias para apreentar conestações e posterior julgamento do Juiz Eleitoral. Caso a justiça acolha o parecer do MP a coligação poderá apresentar outro nome em subtituição de Denardi.
O caso
Denardi foi condenado em ação penal instaurada durante ao pleito eleitoral do ano de 2000, onde várias pessoas foram acusadas pela pratica de compra de votos.
Clique aqui e veja o acordão
Fonte: Jandir Sabedot