Foram convocados todos os candidatos, representantes, membros dos diretórios municipais, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o promotor eleitoral e os demais interessados para a audiência, que acontecerá nesta quinta-feira (29), às 18h, nas dependências do Cartório Eleitoral de Pinhalzinho.
Entenda o caso
O motivo para a audiência pública foi a cassação do registro de candidatura do vereador eleito de Saudades Clério Antônio dos Santos (PMDB), o segundo mais votado do município. A juíza eleitoral julgou procedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou o vereador também ao pagamento de multa de R$ 1 mil Ufir.
O MPE alegou que, no dia 23 de agosto, o representado teria conversado com Claudine Hubner, questionando-a sobre o cadastro do seu esposo, José Heissler, no programa habitacional da cidade. Depois de confirmar o interesse do casal em adquirir um imóvel na cidade, Santos teria dito à mulher que se ela e seu esposo o apoiassem em sua candidatura, eles conseguiriam o imóvel, caracterizando assim a prática ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O representado argumentou que Claudine é filiada ao Partido dos Trabalhadores, que é contrário ao seu partido e que não teria oferecido vantagem alguma à mulher, até porque ele não teria poder para gerenciar o programa habitacional.
A juíza julgou procedente a representação, explicando que no caso não é importante a filiação de Claudine, já que ela não teve envolvimento direto na eleição e nem teria apoiado a campanha de nenhum adversário político do representado.
“Pouco importa também o fato de o representado poder ou não conceder o favorecimento ofertado. Isso porque o eleitor não tem como averiguar tal circunstância para só então ‘crer’ ou não na oferta”, concluiu a magistrada.
Recurso ao TRE-SC
O vereador eleito de Saudades entrou com recurso, que tem efeito devolutivo, no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) na última terça-feira (20), a fim de modificar a sentença de primeiro grau. Esse recurso ainda aguarda julgamento.
O efeito devolutivo faz com que a mesma matéria seja revista, por meio do qual a parte faz devolver o caso para ser reanalisado pelo mesmo juízo ou por outro de instância superior. Contudo, este efeito recursal não impede o prosseguimento da execução, ou seja, posto que o recurso seja manejado, o processo tende a continuar correndo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC