Eleições 2012 - 28 de Novembro de 2012 - 07h29

TRESC aprova calendário para as novas eleições

TRE-SC

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou, nesta terça-feira (27), a Resolução nº 7.782/2012, que estabelece instruções para a realização de novas eleições aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos municípios onde a nulidade da votação, nas Eleições de 2012, atingiu mais de 50% dos votos válidos e cujos candidatos tiveram seus registros indeferidos por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, ou cassados por decisão sem efeito suspensivo até 19.12.2012, e aprova o respectivo Calendário Eleitoral.

Principais datas

As eleições ocorrerão no dia 3 de março de 2013, domingo, por meio do sistema eletrônico de votação e de totalização dos votos.

Estarão aptos a votar os eleitores constantes do Cadastro Eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 3 de outubro de 2012.

No período de 8 de janeiro de 2013 até a proclamação dos eleitos, os prazos processuais são contínuos e peremptórios, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.

Poderá participar das eleições o partido que até 3 de março de 2012 tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e, até a data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município, de acordo com o respectivo estatuto.

As convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos serão realizadas de 4 a 6 de janeiro de 2013, nelas podendo concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de, no mínimo, 1 (um) ano antes da data da nova eleição e estiver com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo, se o estatuto partidário não estabelecer prazo superior.

O prazo para a entrega nos respectivos cartórios eleitorais dos requerimentos de registro de candidatos pelos partidos políticos ou coligações encerrar-se-á, improrrogavelmente, às 19 (dezenove) horas do dia 8 de janeiro de 2013.

O edital contendo os pedidos de registro de candidatura será afixado no cartório eleitoral, para ciência dos interessados, até o dia 10 de janeiro de 2013, passando a correr da publicação o prazo de 5 (cinco) dias para impugnações.

Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados, e as respectivas decisões publicadas até o dia 8 de fevereiro de 2013.

Fonte: Jandir Sabedot

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