Campo Erê / Entidades - 11 de Novembro de 2012 - 19h22

Começa ciclo de assembléias em associações

Beto - presidente 2013

Ao final de cada ano é época de renovação em grande maioria da entidades dos mais diversos setores.

A Associação Atlética Veteranos elegeu na noite da última sexta feira (10) o presidente para a gestão 2013.

Gilberto Bazzo, o Beto 38 anos e a 10 na entidade foi eleito por unanimidade dos sócios presentes para presidente, o vice foi eleito Alxandre Viganó. Conforme o estatuto o presidente e o vice definem os restantes dos cargos. A transmissão do cargo será no próximo dia 07 de dezembro na sede da entidade, quando na oportunidade Pedro Seger Junior passará a presidência e na ocasião haverá a confraternização e enceramento das atividades do grupo.

A associação veterana completou neste ano 26 anos de existência e uma das principais atividades é a pratica esportiva e confraternização de amigos e outros veteranos da região sul. Os jogos para a próxima temporada já estão todos agendados.

Na próxima quarta feira di 14 será a vez da SERVESA de Saltinho realizar sua assembléia para a escolha da diretoria que comandara a equipe para 2013. Segundo informou o diretor de esportes a equipe já esta com a agenda aberta para os jogos da próxima temporada.

O novo Código Civil define as associações como união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Tal definição, aparentemente simples, traz uma séria de discussões e desdobramentos importantes. Este artigo trata especialmente da expressão "fins não econômicos" e de seu impacto nas atividades das associações.

Por isso que, na prática, verificava-se todo tipo de situação, tais como sociedades civis sem fins lucrativos, entidades com finalidades iguais ora identificadas como associações, ora como sociedades civis, e assim por diante. Já a lei tributária, ao invés de utilizar o conceito de associação em contraposição ao de sociedade, costumava esquivar-se da confusão apontando diretamente requisitos que deveriam ser cumpridos para que determinadas entidades estivessem livres de tributação, por exemplo a ausência de finalidade lucrativa.

É importante que os Registros Civis das Pessoas Jurídicas, responsáveis pelo registro das associações, apliquem de forma coerente os princípios acima descritos.

Já ocorreu em algumas situações onde foram recusados registros sob a alegação de que, havendo atividade econômica, a entidade não poderia utilizar a forma de associação, sendo portanto obrigada a constituir-se como sociedade ou converter-se para adotar tal natureza. Como visto, o critério não pode ser o tipo de atividade desenvolvida, mas sim a finalidade ou não de distribuição dos resultados obtidos com a atividade.

Fonte: Jandir Sabedot

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