Eleições 2012 - 20 de Outubro de 2012 - 07h33

STJ revoga liminar que permitia candidatura de Nelsinho

Nelsinho

O atual prefeito de SMOeste voltou a se enquadrar na Lei da Ficha Limpa e, se tivesse vencido o pleito eleitoral do último dia 7, não seria diplomado

O Supremo Tribunal Federal revogou, em sessão da última terça-feira (16), a liminar que suspendeu os efeitos da condenação de Nelson Foss da Silva por crime ambiental. A decisão era do ministro Marco Aurélio Belizze, que, dessa forma liberava Nelsinho da referida condenação o enquadrava na Lei da Ficha Limpa e impedia sua candidatura à reeleiçãoem São Migueldo Oeste.

Duas semanas antes das eleições, saiu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, onde o ministro Dias Tóffolli determinou que o candidato não era ficha suja, com base na liminar em habeas corpus concedida pelo STF. Porém, a decisão do TSE estava condicionada a essa liminar que foi revogada nesta semana. Dessa forma, Nelsinho volta a se enquadrar na Lei da Ficha Lima e, se tivesse vencido o pleito eleitoral do último dia 7, não seria diplomado.

Em entrevista ao Sistema 103 de Rádios, o juiz eleitoral de São Miguel do Oeste, Juliano Serpa, havia explicado que a decisão do ministro do TSE estava condicionada a manutenção da liminar do STJ, e que, se a liminar fosse mantida Nelsinho era candidato, caso contrário não teria o registro validado, mesmo após a eleição.

Na decisão desta semana do STJ, os ministros da Quinta Turma, ao apreciar o processo proferiu a seguinte decisão: “A Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido, revogando-se a liminar anteriormente deferida”, consta na decisão.

Já o prefeito eleito, João Carlos Valar (PMDB), aguarda o julgamento de um recurso no TSE. Valar, que tem um processo na moralidade administrativa, teve sua candidatura liberada na Justiça Eleitoral de São Miguel do Oeste e Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e, com a candidatura “deferida com recurso” venceu as eleições com 59,65% dos votos válidos. Porém, a coligação opositora entrou com um recurso no TSE que ainda não foi julgado.

Fonte: 103

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