Eleições 2012 - 16 de Outubro de 2012 - 07h26

Justiça Eleitoral solicita colaboração de doadores e fornecedores

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Cerca de 39 mil doadores e fornecedores de campanha em Santa Catarina foram convidados a informarem diretamente à Justiça Eleitoral valores de doações e despesas, bem como seus destinatários, a fim de formar banco de dados de circularização para análise das prestações de contas da campanha eleitoral de 2012.

O ofício, assinado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Luiz Cézar Medeiros, foi emitido no último dia 3 de outubro e enviado, pelos correios, para pessoas físicas e jurídicas selecionadas diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base no seu banco de dados de doadores e fornecedores das últimas eleições (2008 e 2010), bem como daqueles mencionados nas prestações de contas parciais já apresentadas neste ano.

A coordenadora de controle interno do TRESC, Denise Schlickmann, enfatiza ainda que o referido ofício não se trata de notificação, nem tampouco de intimação. “Trata-se de um pedido de colaboração por parte da Justiça Eleitoral e extremamente útil a um processo tão importante como é o de examinar a regularidade do financiamento das campanhas eleitorais”, complementa.

As informações solicitadas devem ser prestadas pela internet, no endereço www.tre-sc.gov.br (Eleições, Eleições 2012, Informações de doadores e fornecedores), no prazo de 72 horas, a contar do recebimento do comunicado. “O processo é direto, sem a interferência da Justiça Eleitoral, realizado diretamente pelo prestador das informações, bastando apenas ser realizado um breve cadastro como doador ou fornecedor para a geração de uma senha, que será utilizada para a prestação das informações”, esclarece Schlickmann, informando ainda que há um guia passo a passo que pode ser consultado, no caso de qualquer dúvida na hora do preenchimento das informações.

Aqueles que, porventura, receberem o ofício, mas não tiverem efetuado doação ou não tiverem fornecido bens ou serviços para esta campanha, poderão indicar a ausência de informações a prestar diretamente no mesmo link da Justiça Eleitoral, preenchendo o campo específico para esse fim.

Fonte: Jandir Sabedot

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