Eleições 2012 - 11 de Setembro de 2012 - 11h17

Rejeitados mais uma vez os embargos declaratórios de candidato de Campo Erê

TRE-SC

Na noite de ontem os Juízes do TRE-SC negaram pela segunda vez os embargos de declaração do candidato a prefeito pela coligação Juntos Fazendo Mais Por Campo Erê Odilson Lima e ao pagamento de multa arbitrada em R$ 1.000,00, por considerar que o recurso foi meramente protelatório, ou seja apenas para ganhar tempo.

Veja a decisão.


"A C O R D A M os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, rejeitá-los e condenar o embargante ao pagamento de multa arbitrada em R$ 1.000,00, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão".

STF

No último dia 27 de agosto, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Min. Dias Toffoli, indeferiu pedido liminar feito em Reclamação Constitucional pelo candidato a reeleição a prefeito, Odilson Lima (PR).

            Na reclamação, Odilson pede ao STF a sua procedência para que seja cassada a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que o condenou à pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão por crimes contra a administração pública e o patrimônio público, ocorrido contra a Prefeitura de Romelândia/SC.

            Em pedido liminar (antes do julgamento do mérito), Odilson pede a suspensão dos efeitos da dita decisão para poder continuar disputando as eleições municipais deste ano, já que a referida decisão o enquadra na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

             Outros recursos e pedidos já foram ajuizados pelo candidato junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o mesmo objetivo, sendo que todos eles tiveram seus pedidos liminares negados e aguardam o julgamento do mérito da questão. Tratam-se do Habeas Corpus, da Medida e do Agravo de Instrumento.

             Paralelamente a este caso, o candidato Odilson teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral de Campo Erê por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa. Recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) que manteve a decisão do Juiz Eleitoral de Campo Erê. Já interpôs dois Embargos de Declaração junto ao mesmo Tribunal sendo ambos negados por unanimidade dos Juízes daquele Tribunal.

Veja aqui o mapa de candidatos a prefeito barados pela lei no Brasil


Fonte: Jandir Sabedot

Compartilhar:

Veja também

Todos os direitos reservados. Campo Erê.com. 2024