Eleições 2012 - 20 de Agosto de 2012 - 18h59

Começa a propaganda no rádio e TV

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A partir desta terça-feira (21) começa a ser transmitida a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral termina em 4 de outubro. Nos municípios onde houver 2º turno, depois de totalizados os votos em 7 de outubro, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 daquele mês. O 2º turno das eleições municipais ocorre em 28 de outubro.

A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.

Pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.370, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.

No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.

Regras gerais
Pela resolução, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.

Na propaganda dos candidatos a prefeito, deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.

Em Campo Erê

A Coligação Campo Erê Com Participação e Responsabilidade terá um espaço maior 16:40:45 que a coligação Juntos Fazendo Mais Por Campo Erê que terá 13:19:55. Cada coligação terá direito a 15 inserções diárias de 30 segundos cada divididos nas duas coligações somente para prefeito.

No total a coligação Campo Erê Com Participação e Responsabilidade terá ao todo 750:20 minutos e a coligação Juntos Fazendo Mais Por Campo Erê 599:39 minutos.

Fonte: Jandir Sabedot

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