Eleições 2012 - 08 de Agosto de 2012 - 16h01

TRE-SC divulga lista de mesários da 69ª Zona Eleitoral

TRE-SC


O TRE-SC liberou em seu site os nomes dos mesários e suas funções para o pleito eleitoral deste ano da 69ª Zona Eleitoral,

No estado
Quase 55 mil mesários são convocados para as eleições no estado

Mesários têm participação direta no pleito
Um total de 54.648 mesários está sendo convocado pela Justiça Eleitoral para atuar nas eleições municipais deste ano. A lista com o nome dos eleitores para os quais foi emitida a carta de convocação encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desde 26 de junho e, a partir de 9 de agosto, passará a ser definitiva com a nomeação final, após eventuais ajustes.

A grande maioria vem sendo chamada via Correios, mas alguns dos 105 juízes eleitorais de SC optaram em comunicar por oficial de justiça, sobretudo em zonas rurais e locais de difícil acesso.

Nas cidades em que houver 2º turno – a hipótese só está prevista para Joinville, Florianópolis e Blumenau – os mesários que atuarem no 1º turno ficarão automaticamente convocados para trabalhar de novo, também com a possibilidade de nomeação de substitutos, a critério dos juízes eleitorais.

Benefícios, dispensas e penalidades

Além de participar diretamente do processo eleitoral, os mesários conseguem outras vantagens. O serviço prestado não tem remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e dois dias de folga, seja no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos.

Caso o mesário não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e na hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa será de 30 dias.

As penalidades para quem não comparecer e não justificar estão previstas no Código Eleitoral. Nesse caso, o cidadão estará sujeito a multa que varia de meio a um salário mínimo vigente na zona eleitoral. Para servidores públicos, a pena é de quinze dias de suspensão sem direito a remuneração. Se a mesa receptora de votos ou de justificativas deixar de funcionar por conta da ausência dos mesários, as multas serão aplicadas em dobro.

Fonte: Jandir Sabedot

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