O motivo do recurso foi a sentença que excluiu o PDT Partido Democrático Trabalhista da coligação para a campanha eleitoral 2012 no município Campo Erê. Entendeu o Juiz Eleitoral que o recurso de embargos de declaração não se justificava porque em sua sentença não havia qualquer obscuridade ou divergência.
(Veja aqui a informação da exclusão do PDT nas eleições de Campo Erê)
Fonte: Jandir Sabedot