Geral - 18 de Abril de 2012 - 17h15

Mudam regras do seguro-desemprego

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Foi publicado ontem, no Diário Oficial da União, um decreto que muda a concessão do seguro-desemprego para quem solicitar o benefício pela terceira vez em um prazo de dez anos.

Os desempregados que se enquadrarem nesta condição poderão ter a liberação do seguro condicionada à comprovação de matrícula e freqüência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas. Os cursos serão gratuitos e oferecidos pelo Pronatec ou por outros programas da rede pública.

O objetivo do governo é capacitar os desempregados para que possam voltar ao mercado de trabalho com mais rapidez. A escolha dos cursos se dará tendo como referência o perfil dos trabalhadores segurados e as características locais do mercado de trabalho, com base em dados do Sine.

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A medida vale para quem pedir o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, por meio do decreto 7.721, de 16 de abril de 2012. Não será obrigatório fazer os cursos oferecidos pelo governo para obter o benefício quando:
● não houver oferta de curso compatível com o perfil do trabalhador no município ou na Região Metropolitana onde mora.
● o trabalhador apresentar comprovante de matrícula e freqüência mensal em outro curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horária igual ou superior a 160 horas.

O seguro-desemprego poderá ser cancelado ou não concedido quando:
● o trabalhador se recusar a fazer a pré-matrícula no curso ofertado.
● ele não se matricular na instituição de ensino no prazo estabelecido.
● o trabalhador abandonar o curso em que estiver matriculado.

Fonte: DC

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