Os desempregados que se enquadrarem nesta condição poderão ter a liberação do seguro condicionada à comprovação de matrícula e freqüência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas. Os cursos serão gratuitos e oferecidos pelo Pronatec ou por outros programas da rede pública.
O objetivo do governo é capacitar os desempregados para que possam voltar ao mercado de trabalho com mais rapidez. A escolha dos cursos se dará tendo como referência o perfil dos trabalhadores segurados e as características locais do mercado de trabalho, com base em dados do Sine.
Fique por dentro
A medida vale para quem pedir o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, por meio do decreto 7.721, de 16 de abril de 2012. Não será obrigatório fazer os cursos oferecidos pelo governo para obter o benefício quando:
● não houver oferta de curso compatível com o perfil do trabalhador no município ou na Região Metropolitana onde mora.
● o trabalhador apresentar comprovante de matrícula e freqüência mensal em outro curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horária igual ou superior a 160 horas.
O seguro-desemprego poderá ser cancelado ou não concedido quando:
● o trabalhador se recusar a fazer a pré-matrícula no curso ofertado.
● ele não se matricular na instituição de ensino no prazo estabelecido.
● o trabalhador abandonar o curso em que estiver matriculado.
Fonte: DC