O ex-prefeito de Nova
Erechim SC, Nédio Antonio Cassol, teve sua condenação mantida pelo Tribunal de
Justiça – TJ-SC, julgado em primeira instancia por crime ambiental
Ele se fez valer de
um servidor e de maquinário da administração municipal, o agente público
danificou vegetação secundária em estágio médio de regeneração do bioma da Mata
Atlântica.
No dia 30 de julho de
2020, uma fiscalização realizada pela Polícia Militar Ambiental de Chapecó
constatou que um operador de máquinas da prefeitura, sob ordens do réu,
desmatou área onde existiam várias árvores das espécies canela-preta, cedro,
camboatá e canafístula. O método de desmatamento foi a raspagem do solo,
realizada por meio de um trator de esteira em uma área de 0,45 hectare.
De acordo com os
autos, o terreno é situado em frente a um cemitério. À época, o secretário da
administração do município havia solicitado autorização da proprietária para
limpar o local e assim possibilitar o estacionamento de carros. Mas a limpeza
realizada foi muito além da combinada, o que deixou a dona da área assustada.
Foi ela quem acionou os PMs.
Pelo crime ambiental,
o ex-prefeito foi condenado à pena de um ano, quatro meses e dez dias de
detenção, em regime inicial aberto. A pena corporal foi substituída por duas
restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de cinco
salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
Inconformado, o réu
interpôs recurso de apelação. Requereu absolvição ao defender a ausência de
dolo na sua conduta e ao negar a autoria do delito. O desembargador relator do
recurso, porém, lembra que as provas e os depoimentos colhidos nas etapas
administrativa e policial, nos quais testemunhas narraram de forma coerente e
pormenorizada os fatos, confirmam a autoria e a materialidade delitiva.
"Mais
especificamente quanto à responsabilidade do apelante, em que pese a negativa
de autoria e de dolo, assevero que as provas produzidas no feito atestam que à
época dos fatos era prefeito municipal, tendo ordenado, pessoalmente, a
execução, bem como definido os limites da obra pública originária do dano
ambiental, inclusive vistoriando a sua execução", destaca. Assim, a
condenação foi mantida, com voto seguido de forma unânime pelos demais
integrantes da 3ª Câmara Criminal (Apelação Criminal n.
5000944-86.2021.8.24.0049).
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Fonte: CampoErê.Com/TJ-SC