A
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) elogiou
hoje a Secretaria de
Estado da Agricultura por decretar a prorrogação, mesmo que em caráter
excepcional, do calendário de semeadura de soja em Santa Catarina.
A medida está formalizada na Resolução nº
04, de 20 de dezembro passado, e havia sido reivindicada pela Faesc, pela
Organização das Cooperativas do Estado de SC (Ocesc) e Federação dos
Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (Fetaesc). A
decisão está fundamentada na excepcionalidade climática deste último trimestre,
que causou elevados prejuízos aos produtores rurais. As chuvas atrasaram o
preparo das lavouras e levaram ao replantio da soja em segunda safra. Por essa
razão foi necessário prorrogar por 20 dias o término da janela de plantio.
A
decisão da Secretaria da Agricultura e da Companhia Integrada de
Desenvolvimento Agrícola (Cidasc) prorroga em 20 dias as datas de término do
plantio de soja para Santa Catarina estabelecidas pela Portaria SDA/MAPA nº
886, de 12 de setembro de 2023. Os novos prazos passam a ser os seguintes: Região I (Sul do estado) até 01 de março
de 2024; Região II (Planalto Norte ao Alto Vale do Itajaí) até 19 de fevereiro
de 2024; Região III (Oeste) até 19 de fevereiro de 2024 e Região IV (demais
regiões) até 30 de janeiro de 2024.
O presidente da Faesc José Zeferino Pedrozo destacou
que "a regionalização do calendário de plantio de soja atende as
especificidades de cada área geográfica do território catarinense sem colocar
em risco a segurança e o controle sanitário." Elogiou o empenho do
Secretário de Estado da Agricultura Valdir Colatto e sua equipe para resolver a
questão.
A
Secretaria já havia enviado ao Ministério da Agricultura uma proposta de
calendário regionalizado no início de setembro deste ano, época em que foi
solicitado que a Cidasc, como órgão estadual de defesa sanitária vegetal,
pudesse autorizar, de forma excepcional, o plantio além dos períodos definidos
pelo Ministério.
A Portaria DAS/Mapa Nº 865, de 2 de agosto
de 2023, instituiu o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja
– Phakopsorapachyrhizi (PNCFS)
no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. Entre as medidas
fitossanitária do PNCFS estão o vazio sanitário, o calendário de semeadura e a
proibição do plantio de soja sobre soja, ou seja, se a primeira safra na
propriedade foi soja, a segunda precisa ser outra cultura. A segunda safra de
soja se caracteriza pelo cultivo de grão em áreas cultivadas na primeira safra
com milho, cebola, tabaco, feijão, entre outras. Além destas medidas, a
Portaria determina que os estados devem manter um cadastro dos produtores de
soja.
A partir de 1º de janeiro de 2024 todos os plantios de soja deverão ser cadastrados junto à Cidasc por meio de formulário disponível em www.cidasc.sc.gov.br/defesasanitariavegetal/culturas/.
Fonte: Cidasc