Após uma emblemática investigação feita pela Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Maravilha, no ano de 2023, teve o resultado esperado: a responsabilização penal e civil do acusado.
Relembre o caso.
No mês de julho deste
ano, a Polícia Civil de Maravilha prendeu um homem de 40 anos, investigado por
perseguir uma criança de apenas 10 anos.
Na época, chegou ao
conhecimento da DPCAMI que o homem estava perseguindo a criança de forma
contínua, mantendo contato insistente, fazendo convites inconvenientes para
encontrá-la, inclusive, chegou a ser encontrado próximo à escola da criança com
uma “carta de amor” em mãos para entregar para a vítima.
A Polícia Civil
instaurou inquérito para investigar o caso e requereu medida cautelar de
afastamento para que o homem fosse proibido de se aproximar e de manter
qualquer tipo de contato com a vítima, o que foi deferido pela justiça.
Contudo, mesmo com a
proibição judicial, o suspeito permaneceu rondando a vítima enquanto ela
esperava o ônibus para ir à escola.
Diante da gravidade
dos fatos, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado, que
foi deferida pelo judiciário, culminando na sua prisão e no seu encaminhamento
à Unidade Prisional.
Em outubro passado, o
Poder Judiciário de Maravilha proferiu sentença para o fim de condenar o acusado
a pena privativa de liberdade de 1 ano, 3 meses, arbitrando ainda como valor
mínimo de indenização em função do crime a quantia de R$ 5 a título de dano
moral em favor da vítima.
Segundo a sentença judicial, “trata-se de linha
de intelecção afinada ao entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema n.
983, vergado ao rito dos recursos repetitivos: Nos casos de violência contra a
mulher praticados no âmbito domésticos e familiar, é possível a fixação de
valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido
expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a
quantia, e independentemente de instrução probatória. (REsp 1675874/MS, rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 28.02.2018)”.
Fonte: CampoErê.Com