Ele cumpria pena em
regime aberto pelo crime de peculato e, mesmo com posicionamento contrário do MPSC,
obteve autorização do Juízo para se ausentar do município em dezembro de 2022
para fazer "terapia complementar" no litoral catarinense. Sem
comprovar que tenha comparecido a qualquer terapia, agora teve o regime da pena
regredido para semiaberto.
Um apartamento de luxo com quatro dormitórios,
garagem e Wi-Fi, localizado no centro de Balneário
Camboriú, ao custo de R$ 1.823 a diária. Esse foi o local em que um
apenado informou ao Juízo de Itapiranga que teria ocorrido uma
"terapia complementar". Ele cumpria pena em regime aberto pela
prática do crime de peculato e solicitou ao Juízo autorização para se ausentar
do município em dezembro de 2022 para realizar "terapia complementar"
no litoral catarinense.
Apesar do posicionamento contrário do Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC) na época, o Juízo deferiu o pedido. Entretanto, após o
retorno do condenado ao município, ele informou ao Juízo o
apartamento de luxo como endereço do
tratamento terapêutico e não apresentou outros comprovantes.
Diante disso, o MPSC alegou nos autos da execução penal que não
ficou comprovado que o apenado tenha comparecido a qualquer terapia
durante a viagem e requereu a realização de uma audiência de justificação
para apurar a possível falta grave. Após a audiência, o Ministério Público
requereu a regressão de regime do apenado de aberto para semiaberto e o pedido
foi deferido pela Justiça.
Nos autos, o Promotor de Justiça Tiago
Prechlhak Ferraz destacou que o próprio apenado afirmou que
utilizou a viagem para "se manter perto da família e amigos, com
confraternizações de almoços, roda de conversa", ou seja, aproveitando as
férias no litoral catarinense.
"Em momento algum houve menção a qualquer forma de terapia,
nem mesmo a acompanhamento por algum profissional psiquiatra ou psicólogo, mas
tão somente à convivência com a família e amigos, em 'confraternizações' e
'rodas de conversa'. Ressalta-se que não se está duvidando do estado de saúde
psicológica e física do reeducando, mas sim afirmando que ele induziu o juízo em
erro ao afirmar que estaria se deslocando para uma 'terapia complementar',
quando na realidade apenas foi até a cidade de Balneário Camboriú, onde passou
uma semana sem qualquer responsabilidade relativa ao cumprimento da sua pena,
em um apartamento de luxo e na companhia de seus amigos e familiares",
enfatizou.
Prechlhak ainda asseverou que o agente aproveitou para
"curtir" as férias com os amigos e familiares no litoral, em destino
de luxo, gerando uma sensação de impunidade perante a sociedade Itapiranguense.
"A execução penal deve ser levada a sério, sem permitir benefícios em
favor de uma ou de outra pessoa quando não há demonstração suficiente de
situação excepcional que permita o tratamento diferenciado. A referida situação
cria precedente perigoso para permitir que todos os apenados recebam
permissão para passear em cidade turística porque é bom para o bem-estar
mental", ressaltou.
Siga
o portal pelas redes sociais
Seja você um repórter
do portal mande sua informação pelo Whats 49 9 91 040458
Instagram: https://www.instagram.com/portalcampoere/
Telegram: https://t.me/CampoEreCom
No Facebook https://www.facebook.com/portalcampoere/
No Youtube: https://www.youtube.com/@portalcampoere
WhatsApp receba as informações simultâneas através do canal
https://whatsapp.com/channel/0029VaCbKZ4HwXbBVMZJK...
Fonte: CampoErê.Com