A policia civil da comarca de Campo Erê, conclui e encaminhou para a
justiça da comarca de Campo Erê, o inquérito que apurou os homicídios e
tentativas, crimes ocorridos no ultimo dia 21 de janeiro, na linha 12 de
Novembro, interior do município.
Em entrevista ao portal campoere.com, o
delegado José Danezi Neto, que presidiu as investigações, relatou que os crimes
foram esclarecidos em todos os sentidos, inclusive a do suicídio do irmão dos
indiciados.
Danezi disse que as conseqüências dos crimes
tiveram inicio quando um dos irmãos, daquele que cometeu suicídio, chegou ao
local e passou a atentar contra a vida da companheira, ela que já era o quarto
relacionamento do suicida, os quais estavam em fase de separação.
Houvia uma informação de que o homem que se
matou, poderia ter uma divida de pensão alimentícia de filhos de relacionamentos
anteriores, mas a policia não teve conhecimento desse fato, já que o processo
de pensão alimentícia é de natureza civil, que não é investigada pela policia.
Durante o curso do processo, Danezi considerou que a classificação da conduta dos dois indiciados, como sendo a mesma: o que
executou as vitimas e o outro, preso na noite dos crimes, como o fomentador da idéia
que causou as quatro mortes e mais seis tentativas.
- “Os elementos que foram colhidos, a conduta
do irmão foi determinante para que o outro fosse até o local e cometesse os
crimes”.
Foram quatro homicídios com duas
qualificadoras, por motivo fútil e que impossibilitou o recurso de defesa das
vitimas.
Um dos homicídios tem a causa de aumento de
pena, por uma das vitimas ter mais de 60 anos, que majora em um terço a pena.
Teve outras seis tentativas, na qual também há a
causa de aumento da pena, por ter um menor de idade, uma criança de três anos envolvida.
Segundo Danezi, não houve mais mortes, porque
o idoso, assim que percebeu que todos seriam mortos, de posse de uma faca se
lançou sobre o indiciado, quando foi alvejado por dois a três tiros de
espingarda calibre 12, foi quando os demais conseguiram se evadir do local.
Das seis tentativas, três foram feridos, um
com maior gravidade e duas com ferimentos leves e três escaparam ilesas, uma
senhora com a filha e uma jovem.
“Foram
mais de duas dezenas de tiros, disparados pelo indiciado - disse Danezi.
Pelo indiciamento, o delegado diz que,
evidentemente dependendo da denuncia do Ministério Publico e do julgamento, a
pena pode ser de aproximadamente 150 anos de prisão.
Perguntado o motivo que indiciado de posse de uma arma de fogo, não foi imputado o crime de porte de arma de fogo?
Danezi disse que o indiciado possuiu a arma
documentada e conferia a ele o direito de posse, mas não o de porte e a utilização
da arma para fins específicos, ou seja, para matar, esse crime é chamado pela
doutrina de crime de meio, para conseguir o crime fim e o crime fim absorveu o
crime meio, então ele não responde pelo porte e sem pelos crime de homicídios e
tentativas.
Como foram os crimes:
O irmão indiciado por co-autoria dos crimes,
chegou na comunidade por volta das 18 horas, enquanto a policia fazia os
procedimentos do suicídio, ele de posse
de uma faca, procurava pela companheira do irmão, que não foi possível pela ausência
da mesma.
Quando a policia saiu do local, por volta das
20:30hs, minutos depois o irmão chega e faz os disparos. Na investigação ficou
comprovado que ele induziu o irmão sair de sua residência do município de
Saltinho, para cometer os crimes.
Depois disso tudo a policia militar abordou e
prendeu o homem e a faca utilizada nas ameaças, que foi encontrada dentro do
veiculo do indiciado pelos disparos, que ao sair do local perdeu a chave do carro,
fugindo a pé levando consigo a arma, que foi entregue na segunda feira dia 23, quando
se entregou no destacamento da policia militar de Saltinho e encaminhado para a
central de policia, onde foi levado para a unidade prisional de São José do
Cedro, com prisão temporária decretada pela justiça.
Juntamente com o indiciamento, o delgado pediu
a prisão preventiva dos dois.
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Fonte: CampoErê.Com