O Renagro é opcional e o registro deve
ser feito se as máquinas não forem transitar em via pública.
Há, portanto, a obrigatoriedade de se
retirar o registro se o trator é fabricado depois de 2016 e vai transitar em
via público
Para evitar
dificuldades com acúmulo de solicitações do Registro Nacional de Tratores e
Máquinas Agrícolas, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
publicou a Portaria 469, de 28 de setembro de 2022, que estabelece prioridades
para se obter o registro. A partir da publicação da portaria, os tratores e
máquinas agrícolas produzidos a partir de 2016 terão prioridade na inscrição
junto ao Renagro.
“Temos a
expectativa de um aumento expressivo de cadastrados no IdAgro [aplicativo usado
para o registro]. Mas isso depende da mobilização e interesse dos produtores
rurais. Então, estamos fazendo o trabalho de divulgar as obrigações e as
vantagens de se registrar a máquina agrícola”, explicou a diretora do
Departamento de Apoio à Inovação Agropecuária, Sibelle de Andrade.
O Renagro é
um documento oficial para tratores e máquinas agrícolas que permite o trânsito
em vias públicas. O documento é sem custos para o produtor, sem taxa de
licenciamento anual e sem a necessidade de emplacamento. Além disso, o
documento garante maior segurança na venda e compra de tratores usados,
possibilitando de ser utilizado como uma garantia em financiamento. O registro
é válido em todo o território nacional.
Conforme a
portaria, a ordem de prioridade será definida a partir do ano de fabricação dos
tratores ou máquinas agrícolas, conferindo-se maior prioridade aos veículos
mais novos e, dentre esses, os que primeiro solicitarem o registro.
Caso os
proprietários de tratores ou máquinas agrícolas com prioridade de registro
ainda não tenham obtido o documento, deverão portar o protocolo de solicitação
de registro na Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e
Equipamentos Agrícolas - IdAgro para transitarem nas vias públicas brasileiras.
O software
desenvolvido para atender a legislação, a plataforma IdAgro (sistema Android,
iOS), permite o proprietário obter o registro de forma gratuita. O cadastro do
bem (principalmente tratores) traz fotos, documento, histórico dos donos,
possibilidade de realizar a transferência, entre outras funcionalidades.
Atualmente,
já existem 85.000 máquinas cadastradas no IdAgro, sendo 80% de tratores e 20%
de colheitadeiras. O universo de tratores e colheitadeiras é de aproximadamente
1,6 milhões de unidades.
O Renagro é
obrigatório?
É opcional o
registro no Renagro se as máquinas não forem transitar em via pública. Há,
portanto, a obrigatoriedade de se retirar o registro se o trator é fabricado
depois de 2016 e vai transitar em via pública.
É preciso
lembrar que, em qualquer hipótese, com Renagro ou não, para transitar em via
pública é necessário que a máquina tenha os itens de segurança estabelecidos
pela Lei 9.503/97 e pelas resoluções do CONTRAN.
Com o
objetivo de dar mais celeridade a esse processo, um novo Acordo de Cooperação
Técnica (ACT) entre o Ministério da Agricultura e Instituto CNA está sendo
firmado. O Instituto, como entidade conveniada, liderará a implantação, a
gestão, o controle de acesso, a manutenção e a modernização de sistemas de
dados da base de dados do Renagro; bem como o desenvolvimento de novos produtos
e serviços requeridos tanto pela própria evolução dos sistemas quanto pela
identificação de novas funcionalidades que componham uma Plataforma Nacional de
Registros Agrícolas.
Como
registrar a máquina?
Para fazer o
registro, basta baixar o aplicativo IdAgro no smartphone, se cadastrar e
cadastrar as máquinas de interesse. Após essa etapa, guardar o protocolo da
solicitação de cadastro até que se obtenha o registro definitivo junto à
concessionária da marca da sua máquina. Em seguida, cadastrar no IdAgro (nome,
CPF, endereço, e-mail e telefone) e preencher os campos de dados da máquina.
Depois, com
a nota fiscal, procurar uma agência autorizada da marca. Somente as agências
autorizadas podem realizar o registro final e disponibilizar o documento para
impressão. A agência autorizada irá analisar os documentos originais do
proprietário, a nota fiscal e a numeração do chassi ou de série do bem.
Ao comprar
um trator novo, a própria concessionária realiza o cadastro da máquina e a
vincula ao comprador automaticamente.
Outra funcionalidade muito importante é que, com o registro via IdAgro, a comunicação de eventual sinistro fica integrada com o Sistema Córtex do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dessa forma, a denúncia de roubo e furto é encaminhada diretamente para os sistemas policiais. Também é possível consultar o status legal do registro de máquina agrícola, além da possibilidade de encaminhar mensagem ao proprietário da máquina, protegendo o anonimato.