A policia militar de Romelândia, flagrou na tarde
desta terça feira 17, um jovem casal, que haviam acabado de furtar galinhas em
uma propriedade próximo a cidade.
Um vizinho do proprietário chamou a policia, por desconfiar
do casal que já são conhecidos pela pratica de pequenos furtos.
Quando os policiais flagram os dois, o homem com 23
anos e a mulher com 19, estavam carregando um saco e nele duas galinhas, que
acabaram de furtar. Uma delas já esta morta.
A ocorrência foi registrada como “furto de coisa comum”, e ambos foram levados a delegacia de policia, que deu continuidade a ocorrência e as aves liberadas para seu proprietário.
Furto de coisa comum
Art. 156 – Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º – Somente se procede mediante representação.
§ 2º – Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
Pelo parágrafo 2º, é possível ver que a conduta não é punível se a coisa for fungível, ou seja, se puder ser substituída por outra coisa da mesma espécie e o valor não exceder a parte que o autor do fato teria direito.
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Fonte: CampoErê.Com