Uma decisão da Vara Única de Anchieta, sob regência
do juiz Yuri Lorentz Violante Frade, condenou um ex-prefeito de Romelândia, na
época vice-prefeito e diretor de compras. O réu terá que pagar multa no valor
correspondente a cinco vezes a última remuneração recebida no cargo de prefeito
em exercício. Ele é acusado de improbidade administrativa por direcionar uma
licitação pública em 2014.
De acordo com a denúncia, o então diretor de compras se valeu da condição de prefeito interino para autorizar o certame licitatório necessário para aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, ainda que o prefeito estivesse em exercício na data.
O pregão era no montante
de R$ 948.000, com recursos do Fundo de Apoio dos Municípios (Fundam). No
entanto, um dos veículos a serem comprados era um caminhão cuja descrição
inviabilizava a concorrência devido às especificações exigidas, principalmente
no quesito "possuir três marchas rés", que era exclusivo de uma marca
e modelo. Sendo assim, apenas uma empresa apresentou proposta no pregão
presencial. Na época, a licitação foi anulada, e no novo certame as exigências
para o caminhão foram dispensadas (Autos n. 0900025-80.2016.8.24.0002).
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Fonte: Assessoria de Imprensa/NCI