Leis - 15 de Abril de 2022 - 11h06

​Lei - Veículos flagrado com drogas não serão mais devolvidos conforme redação da nova lei

Entrou em vigor no ultimo dia 06 de Abril, a lei 14.322/2022 , essa lei impede que veículos apreendidos com drogas ilícitas sejam devolvidos para os seus proprietários, ou seja, aprendeu o seu veículo com drogas ilícitas já era, as pessoas que ficam emprestando carros para os outros devem ficar espertos , depois não adianta reclamar.

Art. 1º Os arts. 60 e 61 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 60. .............................................................................................................

......................................................................................................................................

§ 5º Decretadas quaisquer das medidas previstas nocaputdeste artigo, o juiz facultará ao acusado que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente provas, ou requeira a produção delas, acerca da origem lícita do bem ou do valor objeto da decisão, exceto no caso de veículo apreendido em transporte de droga ilícita.

§ 6º Provada a origem lícita do bem ou do valor, o juiz decidirá por sua liberação, exceto no caso de veículo apreendido em transporte de droga ilícita, cuja destinação observará o disposto nos arts. 61 e 62 desta Lei, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé." (NR)

"Art. 61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática, habitual ou não, dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.

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Fonte: CampoErê.Com

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