A Polícia Federal
deflagrou na manhã desta quinta-feira 07, a operação Boi Viajante, para
reprimir o contrabando de gado proveniente da Argentina.
Estima-se que, por meio
de propriedades na divisa entre os dois países, tenham sido introduzidos
ilegalmente no Brasil cerca de 5,7 mil bovinos, com valor comercial avaliado em
mais de 14 milhões de reais.
Com apoio da Agência de Defesa Agropecuária do
Paraná-ADAPAR, cerca de 50 policiais federais cumprem 11 mandados de busca e
apreensão expedidos pela Justiça Federal em Foz do Iguaçu/PR nas cidades de
Dionísio Cerqueira/SC e nas cidades
paranaenses de Barracão, Bom Jesus do Sul e Santo Antônio do Sudoeste.
Conforme as
investigações, conduzidas pelo período de 20 meses, cinco criadores de gado
teriam introduzido clandestinamente em torno de 5.700 animais no mercado
brasileiro. A longevidade do crime decorre, dentre outros fatores, da
utilização de propriedades em regiões limítrofes dos dois países (Brasil e
Argentina).
As diligências
investigatórias identificaram, ainda, que o grupo criou um sistema em que se
simulava a aquisição de gado de outras regiões do Paraná, como se viessem para
as suas propriedades e com isso, poderiam então expedir a Guia de Trânsito
Animal (GTA) para a mesma quantidade de animais que traziam da Argentina.
Outra situação
constatada era a simulação de nascimentos, como ocorreu em uma das
propriedades, onde o criador chegou a declarar que no período de apenas 2 meses
nasceram 50 bezerros, porém nenhum deles era fêmea, enquanto nos 4 anos
anteriores, apesar do rebanho ter aproximadamente 50% de vacas, não havia
ocorrido nenhum nascimento.
A introdução
clandestina de bovinos no país causa considerável prejuízo aos criadores
brasileiros. Além disso, gera grave risco de introdução de doenças como a febre
aftosa, já que o Paraná e Santa Catarina são Estados “livres de aftosa sem
vacinação”, enquanto a Argentina é considerada “livre de aftosa com
vacinação”.
Os delitos investigados
são previstos no Código Penal: Contrabando, Associação criminosa, Falsidade
ideológica e Infração de medida sanitária preventiva, cujas penas máximas somam
18 anos de reclusão.
Considerando, ainda,
que um dos investigados pelo contrabando de gado também é investigado em outro
procedimento relacionado ao descaminho de vinhos (Operação Formiga III), a
Polícia Federal, de forma concomitante, também dá cumprimento a mandados de
busca e apreensão dessa outra investigação, mas no mesmo domicílio.
Na referida operação
(Formiga III), apurou-se que o investigado constituiu uma “empresa fantasma” em
Salgado Filho/PR, para emissão de notas fiscais ideologicamente falsas, com o
objetivo de acobertar remessas de vinhos argentinos descaminhados. O
investigado já possui diversas condenações por contrabando e descaminho
praticados na região.
Nessa situação
relacionada ao descaminho de vinhos, os prejuízos causados à Fazenda Nacional
com a sonegação de impostos são imensuráveis, uma vez que eram feitas falsas
declarações nas notas fiscais emitidas. Nos documentos fiscais constava se
tratar de vinho colonial, mas que, em verdade, eram remessas de vinhos
argentinos objeto de descaminho.
Nesse caso da “empresa
fantasma”, os investigados cometeram, em tese, os crimes do Código Penal de
descaminho, associação criminosa, falsidade ideológica e uso de documento
ideologicamente falso, com penas máximas que, somadas chegam a 17 anos de
reclusão.
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Fonte: CampoErê.Com/PF