Réu foi
condenado a 21 anos e quatro meses de reclusão pelo feminicídio e a mais dois
anos e sete meses de detenção por fraude processual e posse irregular de arma
de fogo de uso permitido
Um homem acusado pelo Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Quilombo pelo homicídio da companheira
foi condenado à pena de 24 anos e um mês de prisão em sessão do Tribunal do
Júri realizada nesta segunda-feira (4/4).
O réu foi condenado a 21 anos e quatro
meses de reclusão em regime inicial fechado pelo feminicídio e a mais dois anos
e sete meses de detenção em regime inicial semiaberto por fraude processual e
posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
O crime ocorreu na madrugada do dia 7 de janeiro de 2020, por volta das 4h, no interior do Município de Quilombo, quando
o réu desferiu um tiro no pescoço da companheira, que veio a ocasionar a sua
morte. O estampido foi ouvido pelo irmão do acusado, que foi ao local e
levou a vítima ao hospital, mas ela chegou lá já sem vida. Na hora do crime, a
filha de dois anos do casal estava na residência.
De acordo com a irmã e a mãe da mulher,
ela já vinha sendo vítima de violência há algum tempo, tendo relatado a elas
que estava sendo ameaçada, que o companheiro tinha uma arma em casa e também
enviado a elas imagens com as marcas das agressões físicas que
sofria.
Os próprios familiares do acusado também
relataram o contexto de violência doméstica que permeava a relação do casal,
afirmando que, após ter descoberto que a mulher estava conversando com um
"ex-companheiro", o réu quebrou o telefone celular da
vítima.
Os policiais que atenderam a ocorrência
apontaram, ainda, que o réu modificou o local do crime entre o primeiro momento
em que chegaram à casa e a realização da perícia - retirando objetos e
alterando a posição de móveis.
O Promotor de Justiça Diego Roberto
Barbiero, que atuou na sessão do júri, sustentou que é obrigação do Ministério
Público e dever da sociedade coibir, de todas as formas, a violência contra a
mulher - inclusive por meio de condenações exemplares pelo tribunal do
povo.
Preso preventivamente desde 13 de janeiro
de 2021 - a prisão foi decretada logo após o crime, mas ele encontrava-se
foragido - o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: CampoErê.Com