Legislação brasileira condiciona adesão ao regime ao
pagamento de uma indenização pelo tempo de serviço prestado
O
Projeto de Lei 4385/21 isenta o trabalhador rural que pretenda aderir ao Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) do pagamento de indenização referente ao
período anterior a 1991 – época em que a adesão desses trabalhadores ao RGPS
era opcional. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A
legislação brasileira condiciona a passagem de um regime previdenciário para
outro ao pagamento de uma indenização pelo tempo de serviço prestado. A
cobrança tem o objetivo de manter o equilíbrio financeiro de sistemas
previdenciários distintos.
O
pagamento da multa não deve ser condição para que o trabalhador migre para o
RGPS. A cobrança só é devida caso o
trabalhador pretenda contar o período como tempo de contribuição para o novo
regime.
A
contagem desse tempo é operação que depende, necessariamente, de sua vontade.
Somente a partir de sua manifestação é que passa a existir a obrigação de
recolher o valor da indenização.
O
projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e o Regime Geral da
Previdência Social.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Canal Rural